A Medida Provisória 472, que põe em vigor medidas de incentivo a setores da economia anunciadas na semana passada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, cria um Regime Especial de Incentivos Tributários para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retraero).
Publicada hoje no Diário Oficial da União, a MP suspende a cobrança de vários tributos e contribuições nos casos de venda no mercado interno ou de importação de peças, ferramentas, equipamentos, sistemas, matérias-primas e outros materiais a serem empregados na manutenção, conservação, modernização e industrialização das aeronaves.
Nesses casos, fica suspensa a exigência de pagamento da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora. Fica suspenso também o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na saída do estabelecimento industrial e na importação desses produtos.
Para ser beneficiada, a pessoa jurídica tem que possuir o Certificado de Homologação de Empresa (CHE) emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e ser habilitada junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Neri Vitor Eich (Agência Estado)
Publicada hoje no Diário Oficial da União, a MP suspende a cobrança de vários tributos e contribuições nos casos de venda no mercado interno ou de importação de peças, ferramentas, equipamentos, sistemas, matérias-primas e outros materiais a serem empregados na manutenção, conservação, modernização e industrialização das aeronaves.
Nesses casos, fica suspensa a exigência de pagamento da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora. Fica suspenso também o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na saída do estabelecimento industrial e na importação desses produtos.
Para ser beneficiada, a pessoa jurídica tem que possuir o Certificado de Homologação de Empresa (CHE) emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e ser habilitada junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Neri Vitor Eich (Agência Estado)
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