O Ministério Público Federal em Guarulhos ajuizou uma Ação Civil Pública para obrigar a Infraero e a União a gravarem ininterruptamente imagens do sistema de segurança do aeroporto de Guarulhos. O pedido diz que o procedimento tem de ser feito com os equipamentos já existentes e com funcionários treinados para a função.
O MPF pede também que a Infraero e a União sejam obrigadas, em um prazo de no máximo 180 dias, a implementarem um sistema eficaz e moderno de monitoramento e gravação de imagens no aeroporto, cuja gravação independa de um comando expresso do operador de câmeras, e a Infraero opere o sistema 24 horas. O sistema também deve ser capaz de abranger todas as áreas internas e externas do aeroporto.
Em 2008, o MPF recebeu, por meio do Tribunal Regional Federal da 3º Região, um relatório elaborado pelas companhias aéreas internacionais, a pedido do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontando diversas deficiências operacionais e de infraestrutura no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
A partir desse documento, o MPF em Guarulhos investigou deficiências em várias áreas da administração. Ao ser questionada sobre as câmeras, a Infraero respondeu que elas funcionam 24 horas de forma ininterrupta, mas que só gravam as imagens sob o comando do operador.
Dessa forma, furtos de bagagens, atos de violência física e até eventuais atos de terrorismo somente serão gravados caso sejam percebidos pelo operador do sistema, que não possui treinamento para tal função.
Para o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, responsável pela ação, um sistema eficaz de monitoramento e gravação de imagens de um grande aeroporto é necessário para acompanhar a rotina e todas as excepcionalidades que possam comprometer a segurança e o bem estar dos passageiros. Trata-se até mesmo de medida de segurança nacional.
“Se um crime grave ocorrer dentro do aeroporto ou mesmo um ato terrorista, as chances de investigá-lo com imagens são de zero por cento. Por isso é necessário melhorar o sistema, para desestimular atos criminosos, e permitir a identificação de responsáveis por eventuais infrações”, afirmou Magnani. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República de São Paulo.
ACP 6165-68.2010.4.03.6119
Fonte: Conjur - Foto: IstoÉ Imagens
O MPF pede também que a Infraero e a União sejam obrigadas, em um prazo de no máximo 180 dias, a implementarem um sistema eficaz e moderno de monitoramento e gravação de imagens no aeroporto, cuja gravação independa de um comando expresso do operador de câmeras, e a Infraero opere o sistema 24 horas. O sistema também deve ser capaz de abranger todas as áreas internas e externas do aeroporto.
Em 2008, o MPF recebeu, por meio do Tribunal Regional Federal da 3º Região, um relatório elaborado pelas companhias aéreas internacionais, a pedido do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontando diversas deficiências operacionais e de infraestrutura no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
A partir desse documento, o MPF em Guarulhos investigou deficiências em várias áreas da administração. Ao ser questionada sobre as câmeras, a Infraero respondeu que elas funcionam 24 horas de forma ininterrupta, mas que só gravam as imagens sob o comando do operador.
Dessa forma, furtos de bagagens, atos de violência física e até eventuais atos de terrorismo somente serão gravados caso sejam percebidos pelo operador do sistema, que não possui treinamento para tal função.
Para o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, responsável pela ação, um sistema eficaz de monitoramento e gravação de imagens de um grande aeroporto é necessário para acompanhar a rotina e todas as excepcionalidades que possam comprometer a segurança e o bem estar dos passageiros. Trata-se até mesmo de medida de segurança nacional.
“Se um crime grave ocorrer dentro do aeroporto ou mesmo um ato terrorista, as chances de investigá-lo com imagens são de zero por cento. Por isso é necessário melhorar o sistema, para desestimular atos criminosos, e permitir a identificação de responsáveis por eventuais infrações”, afirmou Magnani. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República de São Paulo.
ACP 6165-68.2010.4.03.6119
Fonte: Conjur - Foto: IstoÉ Imagens
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