O juiz Luiz Roberto Ayoub, titular da 1ª Vara Empresarial do Rio e responsável pelo processo de recuperação judicial da Varig, liberou nesta quarta-feira (19/3) o pagamento referente às debêntures destinadas aos credores Classe II, entre eles, o Instituto Aeros de Seguridade Social.
De acordo com o Judiciário fluminense, apesar de o juiz já ter determinado a liberação de R$ 88 milhões para o pagamento aos credores, o Tribunal de Justiça deu efeito suspensivo a alguns recursos, o que inviabilizou o início dos pagamentos.
"Quanto aos recursos pendentes, fica evidente que aquele manejado pelo Ministério Público só faz referência à debênture UPV Classe I, não havendo qualquer contaminação àquela destinada à Classe II, porquanto o efeito devolutivo afirmado pelo artigo 515 do Código de Processo Civil permite a liberação do pagamento, exceto aos destinatários dos créditos trabalhistas concursais e extraconcursais que devem aguardar a definição do julgamento do recurso de agravo de instrumento", escreveu o juiz na decisão.
O pagamento aos credores Classe II deverá obedecer ao que já havia sido decidido pela Justiça sobre os critérios do rateio. O pagamento referente à debênture Classe I, porém, deverá esperar a apreciação de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Rio para que possa começar a ser paga.
De acordo com o Judiciário fluminense, apesar de o juiz já ter determinado a liberação de R$ 88 milhões para o pagamento aos credores, o Tribunal de Justiça deu efeito suspensivo a alguns recursos, o que inviabilizou o início dos pagamentos.
"Quanto aos recursos pendentes, fica evidente que aquele manejado pelo Ministério Público só faz referência à debênture UPV Classe I, não havendo qualquer contaminação àquela destinada à Classe II, porquanto o efeito devolutivo afirmado pelo artigo 515 do Código de Processo Civil permite a liberação do pagamento, exceto aos destinatários dos créditos trabalhistas concursais e extraconcursais que devem aguardar a definição do julgamento do recurso de agravo de instrumento", escreveu o juiz na decisão.
O pagamento aos credores Classe II deverá obedecer ao que já havia sido decidido pela Justiça sobre os critérios do rateio. O pagamento referente à debênture Classe I, porém, deverá esperar a apreciação de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Rio para que possa começar a ser paga.
Fonte: Última Instância
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