Nas mesmas diligências, foi comunicado o afastamento do gerente regional da Anac, coronel da reserva da Aeronáutica José Augusto Soeiro, e outros servidores envolvidos em supostas fraudes na construção de um estacionamento. A Justiça Federal só liberou a informação na terça-feira porque a operação ocorrida ontem estava sob segredo de justiça.
A PF agiu por determinação do juiz federal substituto da 5ª Vara, Antonio Carlos Almeida Campelo. A diligência policial na Gerência Regional de Aviação Civil foi acompanhada pessoalmente pelo procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar, procurador-chefe do Ministério Público no Pará, e por dois oficiais de justiça, da Justiça Federal.
Na sede do Comar, onde estiveram dois oficiais de justiça, acompanhados do delegado da Polícia Federal Maurício Castelo Branco, foram apreendidos os autos originais de processo licitatório referente à "readaptação das instalações da área social do estacionamento da Primeira Gerência Regional GER1”, obras que teriam sido feitas pela Construtora Miranda Sobrinho Ltda.
Na GER1, foram feitas cópias do disco rígido do computador do coronel da reserva da Aeronáutica José Augusto Soeiro, gerente Regional da 1ª Gerência Regional de Aviação Civil, além de cópias de outro arquivos, todos referentes à licitação que está sendo questionada judicialmente.
A busca e apreensão foi deferida liminarmente pelo juiz diante de suspeitas apresentadas pelo Ministério Público Federal de irregularidades no processo licitatório referente às obras na área do estacionamento da GER1.
O pedido de liminar foi feito no âmbito de ação civil pública que o MPF ajuizou contra o coronel da Aeronáutica José Augusto Soeiro, gerente Regional da Anac; o tenente-coronel da Aeronáutica Caetano José Xavier de Brito, que era cordenador de despesas do 1º Comando Aéreo Regional (I Comar) - hoje comandante do Hospital da Aeronáutica de Belém; o major das Forças Armadas Baltazar Antônio Bicca de Alencastro, antigo presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL) do I Comar - que foi transferido para Recife (PE); Eliane dos S. M. Matos, agente administrativo da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil); a 2º tenente Jeanne de Aquino Araújo dos Santos, ex-membro da CPL do I Comar; Cláudio Martins Arruda, também ex-membro da CPL do 1º Comar; Murillo Sérgio Souza de Miranda, sócio representante da empresa Construtora Miranda Sobrinho Ltda., e Paulo Roberto Souza de Miranda.
O comandante do I Comar, tenente-coronel Robson Ferreira Igreja, informou através da assessoria de imprensa, que todos os envolvidos no processo já foram afastados das funções que exerciam. Apenas, o coronel Soeiro que ainda estava no cargo até ontem.
PROVAS
Na decisão liminar que autorizou, Campelo determinou o afastamento provisório de todos os envolvidos porque, segundo ressalta, “ressaem evidentes não apenas a gravidade das alegações envolvendo alegações de aplicação indevida de verba pública, como também está em questão a própria imprescindibilidade de se manter a integridade das provas a serem produzidas nos autos por decorrência da busca e apreensão ora deferida em sede de liminar.”
O juiz acrescentou, no entanto, que todos continuarão a receber normalmente suas remunerações, “como forma de se evitar afronta direitos fundamentais dos demandados, a exemplo do postulado do devido processo legal, já que a ação está na fase inicial sem que ainda se tenha oportunizado o contraditório aos demandados.”
Representação
A ação de improbidade proposta pelo MPF, segundo diz o magistrado na decisão, é decorrente de procedimento administrativo instaurado no âmbito do Ministério Público, após representação formalizada por um servidor da Anac que teria constatado “sérias irregularidades existentes nos procedimentos licitatórios e contratos firmados pelo GER1.”
As supostas irregularidades detectadas pelo servidor consistiriam não somente na contratação direta sem realização de licitação, como também teriam envolvido a realização de procedimentos licitatórios artificiais, por meio da modalidade carta-convite que era utilizada em virtude da pouca publicidade dada ao certame licitatório.
Assim, segundo afirma o MPF na petição inicial, “havia simulação de processo licitatório com adjudicação do objeto da licitação à empresa já previamente designada, procedimento que estaria sendo realizado com cumplicidade entre os agentes envolvidos.”
O servidor apontou, especificamente, “irregularidade na obra de readaptação das instalações da área social do estacionamento da GER1, quando procedimento licitatório fantasioso haveria ocorrido, declarada vencedora a empresa Construtora Miranda Sobrinho Ltda.”, conforme alegado pelo Ministério Púbico Federal.
Fonte: Diário do Pará (com informações da Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará)