Já imaginou ter sua bagagem extraviada em plena viagem de férias? Com o aumento de passageiros e malas nas rodoviárias e aeroportos de todo país durante os meses de dezembro e janeiro, o número de reclamações tende a crescer. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) registrou 25 ocorrências sobre extravio de bagagens em 2008. Confira quais as recomendações do órgão diante desta situação.
A bagagem é considerada extraviada quando não for entregue no ponto de destino. O consumidor deve tomar o cuidado de identificar todas as malas com nome, endereço e telefone. Dessa forma, facilita a localização. Caso a bagagem não seja encontrada, a companhia deve ser comunicada no ato do embarque. A empresa terá, então, 30 dias para encontrar os pertences ou indenizar o consumidor.
Existem algumas resoluções tanto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quanto da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que estabelecem um valor máximo para efeitos de indenização, no entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC art.6º) traz como direito básico do consumidor "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".
Para que o valor integral da bagagem seja ressarcido, o Procon-MT recomenda que quando objetos de valor, como notebooks e jóias forem transportados, o passageiro preencha o formulário com uma declaração dos valores contidos na mala no embarque. Neste caso, a companhia poderá solicitar a verificação o conteúdo da bagagem.
"O consumidor deve guardar os comprovantes de embarque e de bagagem, pois eles juntamente com o documento de identificação, são provas que os pertences do consumidor foram entregues no balcão da empresa", alerta a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.
Antes de viajar, o consumidor pode checar o Cadastro de Reclamação Fundamentadas e verificar quais as empresas que desrespeitaram a legislação consumerista. A lista com as empresas mais reclamadas está disponível no site www.procon.mt.gov.br e também na sede do Procon-MT.
Fonte: 24 Horas News (MT)
A bagagem é considerada extraviada quando não for entregue no ponto de destino. O consumidor deve tomar o cuidado de identificar todas as malas com nome, endereço e telefone. Dessa forma, facilita a localização. Caso a bagagem não seja encontrada, a companhia deve ser comunicada no ato do embarque. A empresa terá, então, 30 dias para encontrar os pertences ou indenizar o consumidor.
Existem algumas resoluções tanto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quanto da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que estabelecem um valor máximo para efeitos de indenização, no entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC art.6º) traz como direito básico do consumidor "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".
Para que o valor integral da bagagem seja ressarcido, o Procon-MT recomenda que quando objetos de valor, como notebooks e jóias forem transportados, o passageiro preencha o formulário com uma declaração dos valores contidos na mala no embarque. Neste caso, a companhia poderá solicitar a verificação o conteúdo da bagagem.
"O consumidor deve guardar os comprovantes de embarque e de bagagem, pois eles juntamente com o documento de identificação, são provas que os pertences do consumidor foram entregues no balcão da empresa", alerta a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.
Antes de viajar, o consumidor pode checar o Cadastro de Reclamação Fundamentadas e verificar quais as empresas que desrespeitaram a legislação consumerista. A lista com as empresas mais reclamadas está disponível no site www.procon.mt.gov.br e também na sede do Procon-MT.
Fonte: 24 Horas News (MT)