A 1ª Turma Criminal do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou, nesta quinta-feira (22/1), a Gol Transportes Aéreos a pagar multa no valor de 10 salários mínimos por não ter cuidado devidamente de uma criança de 10 anos que estava sob sua responsabilidade. Trata-se de infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, e o valor, portanto, será depositado em conta do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A sentença reforma decisão da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Brasília, que fixou a multa em 3 salários mínimos, seguindo recursos apresentados pela empresa aérea e pelo Ministério Público.
Segundo o TJ-DF, a tia responsável pela criança teria utilizado o serviço de transporte para menores desacompanhados oferecido pela Gol em uma viagem para visitar o pai em Belém (PA). A menor foi colocada sob os cuidados de funcionária da empresa especialmente designada para a tarefa no aeroporto de Brasília, com todos os documentos necessários.
O voo seria cancelado, mas a tia só descobriria após ser avisada por telefone pelos seus familiares que a menina não havia chegado a Belém. A Gol, por sua vez, em nenhum momento contatou a família da criança, que, segundo os autos, teria permanecido 30 horas no aeroporto a espera do vôo. Durante o período, teriam oferecido apenas uma refeição à menina, quando lhe entregaram 15 reais para que ela mesma, acompanhada somente por outra menor que se encontrava na mesma situação, comprasse algo na praça de alimentação, e as duas aproveitaram para andar sozinhas pelo aeroporto.
A empresa afirmou não ter colocado a menor em um hotel porque os hotéis de Brasília estavam lotados e seria necessário que um funcionário acompanhasse a menina na estadia, o que não seria recomendável. Dois funcionários da Gol, que eram responsáveis pela guarda de menores desacompanhados, ainda declararam que a criança permaneceu em sala reservada própria e estava sempre acompanhada por um funcionário, vindo a passar a noite em um sofá no local.
Os desembargadores, no entanto, não acolheram os argumentos da empresa, entendendo não justificarem a atitude tomada em relação à criança. Também consideraram que a empresa poderia ter ligado para que os familiares tomassem as providências que julgassem cabíveis.
Para o relator do caso, a menor permaneceu desnecessariamente concentrada no aeroporto e sob condições extremamente inapropriadas durante o pernoite, sem que o fato fosse comunicado à sua família. Ele considerou que a conduta da empresa acarretou danos emocionais tanto à criança quanto à sua família, tendo a Gol agido com falta de zelo no desempenho da guarda provisória da menor.
Fonte: Última Instância
A sentença reforma decisão da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Brasília, que fixou a multa em 3 salários mínimos, seguindo recursos apresentados pela empresa aérea e pelo Ministério Público.
Segundo o TJ-DF, a tia responsável pela criança teria utilizado o serviço de transporte para menores desacompanhados oferecido pela Gol em uma viagem para visitar o pai em Belém (PA). A menor foi colocada sob os cuidados de funcionária da empresa especialmente designada para a tarefa no aeroporto de Brasília, com todos os documentos necessários.
O voo seria cancelado, mas a tia só descobriria após ser avisada por telefone pelos seus familiares que a menina não havia chegado a Belém. A Gol, por sua vez, em nenhum momento contatou a família da criança, que, segundo os autos, teria permanecido 30 horas no aeroporto a espera do vôo. Durante o período, teriam oferecido apenas uma refeição à menina, quando lhe entregaram 15 reais para que ela mesma, acompanhada somente por outra menor que se encontrava na mesma situação, comprasse algo na praça de alimentação, e as duas aproveitaram para andar sozinhas pelo aeroporto.
A empresa afirmou não ter colocado a menor em um hotel porque os hotéis de Brasília estavam lotados e seria necessário que um funcionário acompanhasse a menina na estadia, o que não seria recomendável. Dois funcionários da Gol, que eram responsáveis pela guarda de menores desacompanhados, ainda declararam que a criança permaneceu em sala reservada própria e estava sempre acompanhada por um funcionário, vindo a passar a noite em um sofá no local.
Os desembargadores, no entanto, não acolheram os argumentos da empresa, entendendo não justificarem a atitude tomada em relação à criança. Também consideraram que a empresa poderia ter ligado para que os familiares tomassem as providências que julgassem cabíveis.
Para o relator do caso, a menor permaneceu desnecessariamente concentrada no aeroporto e sob condições extremamente inapropriadas durante o pernoite, sem que o fato fosse comunicado à sua família. Ele considerou que a conduta da empresa acarretou danos emocionais tanto à criança quanto à sua família, tendo a Gol agido com falta de zelo no desempenho da guarda provisória da menor.
Fonte: Última Instância
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