Quatrocentos e noventa e cinco ex-cabos da Aeronáutica ingressos depois de 1964 e desligados da Força à época da ditadura militar (1964-1985) tentam conseguir na Justiça o direito à anistia e indenização, com base na Lei nº 10.559/2002, que criou o Regime de Anistiado Político.
Os cabos chegaram a ter o direito reconhecido na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça no final do governo Fernando Henrique Cardoso. Mas, em 2007, a própria comissão anulou a decisão, considerando que o desligamento dos cabos foi regular, não por perseguição política, e ocorreu conforme previsto na Portaria nº 1.104, de 12 de outubro de 1964, que estabelecia o prazo máximo de oito anos na atividade.
Para os ex-cabos da Aeronáutica, ocorreu uma “desanistia” entre os governos FHC e Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado da Associação de Luta dos Não Anistiados e Anistiados, Paulo Roberto Manes, diz que na troca dos governo e na passagem de vários ministros da Justiça e de presidentes da Comissão de Anistia também ocorreu “troca de visão política”.
“Isso não significou uma desanistia, mas um procedimento interno e administrativo de uma decisão que não tinha sido tomada”, discorda o atual presidente da comissão, Paulo Abrão. Ele explica que, a aprovação do pedido de anistia pelos integrantes do colegiado é o primeiro passo. A anistia é concedida por portaria assinada pelo ministro da Justiça, o que ainda não havia ocorrido até 2007.
O presidente da comissão, no entanto, avalia que “não é de todo incoerente” que os ex-militares tentem recorrer à Justiça, uma vez que havia a decisão administrativa favorável.
Além de rever o que chamam de “desanistia” na Justiça, os militares esperam em outra decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça todos os direitos e benefícios previstos no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), como o pagamento de pensão à filha solteira e ao filho estudante menor de 24 anos, negados pelo Ministério da Defesa.
Para o advogado Paulo Roberto Manes, o Ministério da Defesa resiste a reconhecer os direitos das pessoas cassadas que não tenham sido anistiadas entre 1979 e 1985 por decisão dos ministros militares comandantes das Forças. A ação no STF, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº158, recebeu parecer contrário em junho da Procuradoria-Geral da República.
Para o historiador Cláudio Bezerra, a resistência do Ministério da Defesa tem a ver com a possível quebra de hierarquia e da disciplina dos militares que se negaram a apoiar o golpe de 1964. Segundo o historiador, autor da tese de doutorado A Política Repressiva Aplicada a Militares após o Golpe de 1964, os militares cassados são predominantemente dos grupos que apoiavam campanhas nacionalistas, como “O Petróleo É Nosso”.
A Agência Brasil entrou em contato com a Comando da Aeronáutica e o Ministério da Defesa e aguarda retorno.
Até hoje, cerca de 3,8 mil militares cassados foram anistiados pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, o que representa 40% dos pedidos analisados para militares.
Fonte: Gilberto Costa - Edição: Juliana Andrade (Agência Brasil)
Os cabos chegaram a ter o direito reconhecido na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça no final do governo Fernando Henrique Cardoso. Mas, em 2007, a própria comissão anulou a decisão, considerando que o desligamento dos cabos foi regular, não por perseguição política, e ocorreu conforme previsto na Portaria nº 1.104, de 12 de outubro de 1964, que estabelecia o prazo máximo de oito anos na atividade.
Para os ex-cabos da Aeronáutica, ocorreu uma “desanistia” entre os governos FHC e Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado da Associação de Luta dos Não Anistiados e Anistiados, Paulo Roberto Manes, diz que na troca dos governo e na passagem de vários ministros da Justiça e de presidentes da Comissão de Anistia também ocorreu “troca de visão política”.
“Isso não significou uma desanistia, mas um procedimento interno e administrativo de uma decisão que não tinha sido tomada”, discorda o atual presidente da comissão, Paulo Abrão. Ele explica que, a aprovação do pedido de anistia pelos integrantes do colegiado é o primeiro passo. A anistia é concedida por portaria assinada pelo ministro da Justiça, o que ainda não havia ocorrido até 2007.
O presidente da comissão, no entanto, avalia que “não é de todo incoerente” que os ex-militares tentem recorrer à Justiça, uma vez que havia a decisão administrativa favorável.
Além de rever o que chamam de “desanistia” na Justiça, os militares esperam em outra decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça todos os direitos e benefícios previstos no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), como o pagamento de pensão à filha solteira e ao filho estudante menor de 24 anos, negados pelo Ministério da Defesa.
Para o advogado Paulo Roberto Manes, o Ministério da Defesa resiste a reconhecer os direitos das pessoas cassadas que não tenham sido anistiadas entre 1979 e 1985 por decisão dos ministros militares comandantes das Forças. A ação no STF, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº158, recebeu parecer contrário em junho da Procuradoria-Geral da República.
Para o historiador Cláudio Bezerra, a resistência do Ministério da Defesa tem a ver com a possível quebra de hierarquia e da disciplina dos militares que se negaram a apoiar o golpe de 1964. Segundo o historiador, autor da tese de doutorado A Política Repressiva Aplicada a Militares após o Golpe de 1964, os militares cassados são predominantemente dos grupos que apoiavam campanhas nacionalistas, como “O Petróleo É Nosso”.
A Agência Brasil entrou em contato com a Comando da Aeronáutica e o Ministério da Defesa e aguarda retorno.
Até hoje, cerca de 3,8 mil militares cassados foram anistiados pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, o que representa 40% dos pedidos analisados para militares.
Fonte: Gilberto Costa - Edição: Juliana Andrade (Agência Brasil)
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