Ocupação irregular
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-superintendente e o ex-gerente comercial da Infraero no Aeroporto do Galeão/Tom Jobim, Pedro Gilson Azambuja e Wellington Grizzi Nunes, e as empresas Localiza e Cafés Finos (Café Palheta). Os réus prorrogaram contratos de concessão de áreas do aeroporto sem licitação.
A Localiza firmou contrato para usar uma área comercial de dezembro de 1987 a dezembro de 2002. Apesar da extinção do prazo contratual, a área não foi retomada pela Infraero e continuou ocupada até outubro de 2004, quando Azambuja, Nunes e a empresa fizeram um termo aditivo de prorrogação.
- Essa prorrogação não apenas confere aparência de legalidade a uma ocupação irregular como impede a licitação da área entre novos interessados -, afirma o procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves.
Segundo ele, a ilegalidade cometida também compromete o patrimônio público à medida que uma concorrência tende a garantir um preço melhor pela ocupação do espaço.
A Cafés Finos incorreu na mesma irregularidade. Embora seu contrato tenha expirado em julho de 2003, ela não devolveu a área à Infraero e continuou a ocupá-la ilegalmente. No mesmo mês de celebração do termo aditivo da Localiza, a Infraero renovou o contrato com a Cafés Finos, ignorando a ocupação irregular pela empresa. A ação tramita na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Fonte: O Globo
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-superintendente e o ex-gerente comercial da Infraero no Aeroporto do Galeão/Tom Jobim, Pedro Gilson Azambuja e Wellington Grizzi Nunes, e as empresas Localiza e Cafés Finos (Café Palheta). Os réus prorrogaram contratos de concessão de áreas do aeroporto sem licitação.
A Localiza firmou contrato para usar uma área comercial de dezembro de 1987 a dezembro de 2002. Apesar da extinção do prazo contratual, a área não foi retomada pela Infraero e continuou ocupada até outubro de 2004, quando Azambuja, Nunes e a empresa fizeram um termo aditivo de prorrogação.
- Essa prorrogação não apenas confere aparência de legalidade a uma ocupação irregular como impede a licitação da área entre novos interessados -, afirma o procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves.
Segundo ele, a ilegalidade cometida também compromete o patrimônio público à medida que uma concorrência tende a garantir um preço melhor pela ocupação do espaço.
A Cafés Finos incorreu na mesma irregularidade. Embora seu contrato tenha expirado em julho de 2003, ela não devolveu a área à Infraero e continuou a ocupá-la ilegalmente. No mesmo mês de celebração do termo aditivo da Localiza, a Infraero renovou o contrato com a Cafés Finos, ignorando a ocupação irregular pela empresa. A ação tramita na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Fonte: O Globo
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