terça-feira, 26 de maio de 2009

Justiça do Trabalho bloqueia R$ 10 milhões em bens dos fundadores da BRA

Decisão quer garantir o pagamento da rescisão de 1,1 mil trabalhadores.

Empresa parou de voar em 2007 e está em recuperação judicial.


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Brasília determinou o bloqueio de bens dos fundadores da BRA Transportes Aéreos como forma de garantia do pagamento dos direitos trabalhistas referentes à rescisão contratual de 1,1 mil trabalhadores. A empresa paralisou suas operações em novembro de 2007 e passa, desde então, por processo de recuperação judicial. A Procuradoria do Trabalho no DF foi notificada da decisão na segunda-feira (25).

De acordo com a sentença da juíza Audrey Choucair Vaz, os bens de Walter e Humberto Folegatti, sócios da BRA, ficarão indisponíveis até o limite de R$ 10 milhões.

O G1 entrou em contato com o escritório de Humberto Folegatti e foi informado de que ele está viajando. A secretária disse que tentaria entrar em contato com Folegatti e retornaria a ligação, mas ele não foi localizado. O atual presidente da BRA, Danilo Amaral, disse ao G1 que Humberto não é mais acionista nem administrador e o bloqueio não tem nehum efeito na companhia porque atinge bens pessoais.

"Nós como empresa estamos num plano de recuperação e devemos pagar as dívidas trabalhistas no prazo legal", exlicou Danilo Amaral. O prazo, segundo ele, é de um ano a partir da aprovação do plano de recuperação da BRA, assinado em novembro do ano passado.

Amaral informou também que a companhia voltou a voar em 7 de abril deste ano só para voos fretados. "Inclusive está com a delegação do time do Grêmio [que joga contra o time da Venezuela pela taça Libertadores na quarta-feira (27)] em Caracas ", explicou. Segundo ele, a empresa está esperando autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para voltar a operar vôos charter para comercializar pacotes no período de alta temporada.

Sentença

Entre os bens bloqueados estão empresas, imóveis e veículos. “O valor foi fixado a partir das declarações da empresa ao Ministério Público do Trabalho, no sentido de que sua dívida trabalhista era de aproximadamente R$ 8,5 milhões, o que obviamente não considerava multas pelo atraso no pagamento”, destaca trecho da decisão.

A juíza observou que a indisponibilidade dos bens é provisória, ficando limitada ao dia 30 de junho de 2010, prazo, segundo ela, hábil para a propositura de ações trabalhistas individuais.

“Após esse prazo, em relação ao eventual dinheiro obtido e depositado em juízo nesta ação, o valor remanescente, assim considerando como a sobra após os pedidos de reserva ou transferência por outras ações judiciais, será devolvido às rés [no caso os sócios da BRA]”, acrescentou a magistrada responsável pelo caso.

O bloqueio dos bens atende a uma ação cautelar protocolada pelos procuradores do Trabalho Alessandro Santos Miranda e Ludmila Reis Brito Lopes em novembro de 2007. Eles haviam ingressado com o pedido para evitar “danos irreparáveis” aos funcionários da BRA.

Apesar de bloquear os bens dos sócios da empresa, a juíza negou pedido de bloqueio de bens da própria BRA, como aviões e créditos junto a operadoras de cartões de crédito. “Se decretada a indisponibilidade dos bens da reclamada nesta ação cautelar [a BRA], estaria comprometido o plano de recuperação judicial, e consequentemente, a efetiva recuperação da empresa”, justificou.

Fonte: Diego Abreu (G1)

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