A defesa dos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paladino apresentou manifestação ao pedido da juíza federal Vanessa Gasques para esclarecimentos sobre a necessidade de ouvir tantas testemunhas no exterior nos dois processos criminais que respondem perante da Justiça brasileira, decorrente do acidente da Gol, ocorrido em 2006, na região de Peixoto de Azevedo.
Em sua decisão, de 11 de maio deste ano, a juíza destacou que, com as testemunhas da defesa dos pilotos, que foram indicadas e que residem fora do país, a lei processual "prevê que as ‘as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade"". Complementou a juíza dizendo que os réus se limitaram apenas a indicar o nome e o endereço das testemunhas, sem informar a relevância de sua oitiva para a solução da causa. Por este motivo, Vanessa determinou a intimação dos réus para, no prazo de cinco dias, justificar a imprescindibilidade da oitiva das testemunhas residentes fora do país, sob pena de indeferimento.
Essa decisão foi dada pela juíza dias após assumir o caso que já está há mais de três anos na Justiça Federal e que poderá levar ainda mais tempo para ouvir todas as testemunhas da defesa, uma vez que todas as pessoas indicadas para serem ouvidas residem no exterior. Em resposta à decisão, a defesa dos pilotos insiste em realizar essas oitivas no exterior. Em sua manifestação, avaliada como insuficiente pelo advogado que representa as famílias das vítimas, Dante D"Aquino, a defesa resumiu-se a informar que as testemunhas "poderão testemunhar sobre os fatos relacionados ao voo e a qualificação dos réus".
Assistente de acusação no processo, D"Aquino afirmou que "há excesso de testemunhas para um fato que não deixou sobreviventes". Segundo o advogado, "a defesa tem o direito de arrolar testemunhas, mas o Poder Judiciário deverá controlar a pertinência e a necessidade de serem ouvidas dez pessoas no exterior sobre um fato que não deixou testemunhas".
"Nós acreditamos que ouvir essas testemunhas no exterior será prejudicial para o andamento do processo, não trará novidades para auxiliar no julgamento da causa e poderá retardar o andamento do caso, contribuindo para o sentimento que o povo tem sobre a morosidade da Justiça Brasileira".
A decisão sobre a necessidade de oitiva das testemunhas da defesa no exterior, fica agora a cargo da juíza Vanessa Gasquez. Os pilotos desistiram, apenas, das testemunhas residentes no Brasil, mantendo o pedido de oitiva das testemunhas do exterior, o que pode arrastar ainda mais o andamento do processo, pondo-o em risco de prescrição. "Pelo prazo que temos, entendemos que há risco de prescrição dos crimes, pois se for levado em consideração a pena mínima para o caso, que é de quatro ano, a prescrição ocorrerá em julho de 2011", diz Dante D"Aquino, representante das famílias das vítimas.
Como já informou Só Notícias, o acidente no Nortão, em 29 de setembro de 2006, foi o segundo maior da aviação civil brasileira. O boeing da Gol fazia o voo 1907, oriundo de Manaus (AM) com destino a Brasília (DF). Ao mesmo tempo o jato executivo Legacy vinha de São José dos Campos (SP) em direção a Manaus, onde pousaria para, no dia seguinte, partir rumo ao exterior. A 37 mil pés de altitude, na região de mata próxima ao município de Peixoto de Azevedo, a ponta da asa esquerda do jato Legacy colidiu com o boeing da Gol provocando danos que acarretaram a desestabilização e a queda do avião. O jato Legacy com todos os passageiros conseguiram pousar em uma base na serra do Cachimbo (PA).
Fonte: Só Notícias com assessoria
Em sua decisão, de 11 de maio deste ano, a juíza destacou que, com as testemunhas da defesa dos pilotos, que foram indicadas e que residem fora do país, a lei processual "prevê que as ‘as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade"". Complementou a juíza dizendo que os réus se limitaram apenas a indicar o nome e o endereço das testemunhas, sem informar a relevância de sua oitiva para a solução da causa. Por este motivo, Vanessa determinou a intimação dos réus para, no prazo de cinco dias, justificar a imprescindibilidade da oitiva das testemunhas residentes fora do país, sob pena de indeferimento.
Essa decisão foi dada pela juíza dias após assumir o caso que já está há mais de três anos na Justiça Federal e que poderá levar ainda mais tempo para ouvir todas as testemunhas da defesa, uma vez que todas as pessoas indicadas para serem ouvidas residem no exterior. Em resposta à decisão, a defesa dos pilotos insiste em realizar essas oitivas no exterior. Em sua manifestação, avaliada como insuficiente pelo advogado que representa as famílias das vítimas, Dante D"Aquino, a defesa resumiu-se a informar que as testemunhas "poderão testemunhar sobre os fatos relacionados ao voo e a qualificação dos réus".
Assistente de acusação no processo, D"Aquino afirmou que "há excesso de testemunhas para um fato que não deixou sobreviventes". Segundo o advogado, "a defesa tem o direito de arrolar testemunhas, mas o Poder Judiciário deverá controlar a pertinência e a necessidade de serem ouvidas dez pessoas no exterior sobre um fato que não deixou testemunhas".
"Nós acreditamos que ouvir essas testemunhas no exterior será prejudicial para o andamento do processo, não trará novidades para auxiliar no julgamento da causa e poderá retardar o andamento do caso, contribuindo para o sentimento que o povo tem sobre a morosidade da Justiça Brasileira".
A decisão sobre a necessidade de oitiva das testemunhas da defesa no exterior, fica agora a cargo da juíza Vanessa Gasquez. Os pilotos desistiram, apenas, das testemunhas residentes no Brasil, mantendo o pedido de oitiva das testemunhas do exterior, o que pode arrastar ainda mais o andamento do processo, pondo-o em risco de prescrição. "Pelo prazo que temos, entendemos que há risco de prescrição dos crimes, pois se for levado em consideração a pena mínima para o caso, que é de quatro ano, a prescrição ocorrerá em julho de 2011", diz Dante D"Aquino, representante das famílias das vítimas.
Como já informou Só Notícias, o acidente no Nortão, em 29 de setembro de 2006, foi o segundo maior da aviação civil brasileira. O boeing da Gol fazia o voo 1907, oriundo de Manaus (AM) com destino a Brasília (DF). Ao mesmo tempo o jato executivo Legacy vinha de São José dos Campos (SP) em direção a Manaus, onde pousaria para, no dia seguinte, partir rumo ao exterior. A 37 mil pés de altitude, na região de mata próxima ao município de Peixoto de Azevedo, a ponta da asa esquerda do jato Legacy colidiu com o boeing da Gol provocando danos que acarretaram a desestabilização e a queda do avião. O jato Legacy com todos os passageiros conseguiram pousar em uma base na serra do Cachimbo (PA).
Fonte: Só Notícias com assessoria
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