O Ministério da Defesa aprovou o Plano de Investimentos de 2009 do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA), para acelerar o desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária no País. A decisão foi aprovada pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim e publicada na edição de hoje (dia 10) do Diário Oficial da União.
Considerando a necessidade de alocar recursos do orçamento de 2009 para as obras priorizadas, ficou determinado que os Termos de Convênios que irão detalhar os compromissos dos Estados, para repasse dos recursos, deverão ser assinados até 10 de dezembro de 2009. Os referidos Termos de Convênios só poderão ser celebrados após os Governos Estaduais atenderem algumas exigências, como a obtenção de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para a construção, a reforma e a ampliação do aeródromo; realização de licitação para a contratação de empresa para a execução das obras, caso não as execute diretamente; e comprovação da existência de recursos de contrapartida.
As contrapartidas estaduais no custeio total dos convênios deverão observar os seguintes percentuais: 15%, no caso dos empreendimentos localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e na Região Centro-Oeste; e 30% (trinta por cento), no caso dos demais.
Fonte: Portal Panrotas
Considerando a necessidade de alocar recursos do orçamento de 2009 para as obras priorizadas, ficou determinado que os Termos de Convênios que irão detalhar os compromissos dos Estados, para repasse dos recursos, deverão ser assinados até 10 de dezembro de 2009. Os referidos Termos de Convênios só poderão ser celebrados após os Governos Estaduais atenderem algumas exigências, como a obtenção de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para a construção, a reforma e a ampliação do aeródromo; realização de licitação para a contratação de empresa para a execução das obras, caso não as execute diretamente; e comprovação da existência de recursos de contrapartida.
As contrapartidas estaduais no custeio total dos convênios deverão observar os seguintes percentuais: 15%, no caso dos empreendimentos localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e na Região Centro-Oeste; e 30% (trinta por cento), no caso dos demais.
Fonte: Portal Panrotas
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