Um homem foi denunciado pelo MPF no Amapá por tumultuar a decolagem de um avião.
Após perder o horário de embarque, o passageiro invadiu a aeronave através do acesso exclusivo , impedindo a decolagem e colocando em risco a segurança dos demais passageiros.
Ao ouvir o som de decolagem de uma aeronave, o denuciado indagou ao supervisor de proteção do aeroporto qual era o número do voo. Confirmando ser aquele em que deveria embarcar, passou pela segurança, invadiu a pista de manobras, agarrou-se à tela de proteção colocada antes do fechamento das bagagens e impediu a continuidade do procedimento de partida.
Após passar cerca de dez minutos na cabine do piloto, tentando evitar a decolagem do avião, o denunciado foi convencido a sair da aeronave.
Segundo o comandante, tendo em vista o estado agitado do denunciado, não seria possível permitir o seu embarque, uma vez que temia a ocorrência de imprevistos com o passageiro durante a viagem. Dessa forma, após negociação e deixando de lado a exaltação inicial, o denunciado aceitou viajar em outro voo da companhia.
De acordo com o Código Penal, no seu artigo 261, qualifica como crime “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”. Caso ocorra a condenação, a pena vai de dois a cinco anos de reclusão.
Em maio deste ano, um caso semelhante ocorreu no Aeroporto Internacional de Macapá, em que outra pessoa invadiu a área de segurança e impediu os procedimentos de decolagem do voo 3719, também da TAM, sendo alvo de outra denúncia do MPF no Amapá.
Fonte: Última Instância
Após perder o horário de embarque, o passageiro invadiu a aeronave através do acesso exclusivo , impedindo a decolagem e colocando em risco a segurança dos demais passageiros.
Ao ouvir o som de decolagem de uma aeronave, o denuciado indagou ao supervisor de proteção do aeroporto qual era o número do voo. Confirmando ser aquele em que deveria embarcar, passou pela segurança, invadiu a pista de manobras, agarrou-se à tela de proteção colocada antes do fechamento das bagagens e impediu a continuidade do procedimento de partida.
Após passar cerca de dez minutos na cabine do piloto, tentando evitar a decolagem do avião, o denunciado foi convencido a sair da aeronave.
Segundo o comandante, tendo em vista o estado agitado do denunciado, não seria possível permitir o seu embarque, uma vez que temia a ocorrência de imprevistos com o passageiro durante a viagem. Dessa forma, após negociação e deixando de lado a exaltação inicial, o denunciado aceitou viajar em outro voo da companhia.
De acordo com o Código Penal, no seu artigo 261, qualifica como crime “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”. Caso ocorra a condenação, a pena vai de dois a cinco anos de reclusão.
Em maio deste ano, um caso semelhante ocorreu no Aeroporto Internacional de Macapá, em que outra pessoa invadiu a área de segurança e impediu os procedimentos de decolagem do voo 3719, também da TAM, sendo alvo de outra denúncia do MPF no Amapá.
Fonte: Última Instância
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