
Para ingressar na Câmara, os familiares terão de entregar documentos e preencher um formulário. Em seguida, será agendada uma reunião preliminar entre as partes para a discussão do pedido. Após a TAM analisar o caso, um novo encontro será marcado para a apresentação da proposta final de indenização.
As duas reuniões ocorrerão em São Paulo e serão acompanhadas por um observador selecionado pela Defensoria, pelo Ministério Público (MP), pelo Procon e pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Em caso de dúvidas sobre o processo, como o valor do ressarcimento, caberá ao observador orientar os familiares para consultarem um colegiado constituído pela Defensoria, MP e Procon. Os três órgãos analisarão a questão e emitirão um parecer.
De acordo com a Defensoria, o cálculo do valor do ressarcimento será feito conforme os parâmetros referenciais previamente definidos pelos órgãos com as empresas, baseados na lei e em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se a proposta for aceita, o acordo é assinado. Os órgãos públicos envolvidos recomendam aos familiares a participação de advogados no processo, apesar da não obrigatoriedade por se tratar de procedimento extrajudicial. Quem não possuí condições financeiras para contratar um advogado, poderá recorrer à Defensoria.
Novo paradigma
Na avaliação dos órgãos públicos, a Câmara "é um novo paradigma de solução de conflitos, permitindo que os familiares das vítimas que tenham interesse obtenham extrajudicialmente uma indenização efetiva por meio de um procedimento transparente e célere". A Câmara foi baseada em modelos de solução de conflitos extrajudiciais adotados por outros países em situações similares, como o dos Estados Unidos, para indenizar as vítimas do atentado de 11 de setembro.
Fonte: A Tarde
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