Em sua decisão, de 11 de maio deste ano, a juíza destacou que, com as testemunhas da defesa dos pilotos, que foram indicadas e que residem fora do país, a lei processual "prevê que as ‘as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade"". Complementou a juíza dizendo que os réus se limitaram apenas a indicar o nome e o endereço das testemunhas, sem informar a relevância de sua oitiva para a solução da causa. Por este motivo, Vanessa determinou a intimação dos réus para, no prazo de cinco dias, justificar a imprescindibilidade da oitiva das testemunhas residentes fora do país, sob pena de indeferimento.
Essa decisão foi dada pela juíza dias após assumir o caso que já está há mais de três anos na Justiça Federal e que poderá levar ainda mais tempo para ouvir todas as testemunhas da defesa, uma vez que todas as pessoas indicadas para serem ouvidas residem no exterior. Em resposta à decisão, a defesa dos pilotos insiste em realizar essas oitivas no exterior. Em sua manifestação, avaliada como insuficiente pelo advogado que representa as famílias das vítimas, Dante D"Aquino, a defesa resumiu-se a informar que as testemunhas "poderão testemunhar sobre os fatos relacionados ao voo e a qualificação dos réus".
Assistente de acusação no processo, D"Aquino afirmou que "há excesso de testemunhas para um fato que não deixou sobreviventes". Segundo o advogado, "a defesa tem o direito de arrolar testemunhas, mas o Poder Judiciário deverá controlar a pertinência e a necessidade de serem ouvidas dez pessoas no exterior sobre um fato que não deixou testemunhas".
"Nós acreditamos que ouvir essas testemunhas no exterior será prejudicial para o andamento do processo, não trará novidades para auxiliar no julgamento da causa e poderá retardar o andamento do caso, contribuindo para o sentimento que o povo tem sobre a morosidade da Justiça Brasileira".
A decisão sobre a necessidade de oitiva das testemunhas da defesa no exterior, fica agora a cargo da juíza Vanessa Gasquez. Os pilotos desistiram, apenas, das testemunhas residentes no Brasil, mantendo o pedido de oitiva das testemunhas do exterior, o que pode arrastar ainda mais o andamento do processo, pondo-o em risco de prescrição. "Pelo prazo que temos, entendemos que há risco de prescrição dos crimes, pois se for levado em consideração a pena mínima para o caso, que é de quatro ano, a prescrição ocorrerá em julho de 2011", diz Dante D"Aquino, representante das famílias das vítimas.
Como já informou Só Notícias, o acidente no Nortão, em 29 de setembro de 2006, foi o segundo maior da aviação civil brasileira. O boeing da Gol fazia o voo 1907, oriundo de Manaus (AM) com destino a Brasília (DF). Ao mesmo tempo o jato executivo Legacy vinha de São José dos Campos (SP) em direção a Manaus, onde pousaria para, no dia seguinte, partir rumo ao exterior. A 37 mil pés de altitude, na região de mata próxima ao município de Peixoto de Azevedo, a ponta da asa esquerda do jato Legacy colidiu com o boeing da Gol provocando danos que acarretaram a desestabilização e a queda do avião. O jato Legacy com todos os passageiros conseguiram pousar em uma base na serra do Cachimbo (PA).
Fonte: Só Notícias com assessoria