Pelo segundo ano seguido a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) assinou com as empresas aéreas brasileiras um "acordo de cavalheiros" para evitar a prática do overbooking durante as férias escolares e as festas de fim de ano. De acordo com informações do órgão, foi pedido às empresas que apresentassem um plano de contingência, com aviões reservas e aumento de pessoal nos guichês de atendimento, além de conseguir delas o compromisso de que não venderiam mais passagens do que o número de poltronas dos aviões, o que caracteriza a prática. No ano passado acordo semelhante deu certo, avaliou a Anac.
As empresas Gol e TAM prometeram aviões de reservas para substituições eventuais. A Anac informou que não tem força legal para obrigar as empresas a terem as aeronaves de reserva, depende da boa vontade delas. Por isso, procura fazer os "acordos de cavalheiro". Mesmo assim não está garantido que os atrasos nos voos acabaram nem que passageiros deixem de ser transferidos para aeronaves que originalmente não eram as suas.
É que, devido ao movimento e às manutenções, muitas vezes um determinado voo pode ser cancelado. Isso não é ilegal. Nesse caso, a empresa tem de acomodar o passageiro em outra aeronave em prazo de até quatro horas. É o que o setor chama de preterição. Quanto o atraso é de mais de quatro horas, o passageiro tem direito a viajar por outra companhia ou receber de volta a quantia paga pelo bilhete. No caso de atrasos maiores em que não for acomodado em outro voo, a companhia aérea tem de bancar a hospedagem, alimentação e transporte do passageiro.
Fonte: João Domingos (Agência Estado)
As empresas Gol e TAM prometeram aviões de reservas para substituições eventuais. A Anac informou que não tem força legal para obrigar as empresas a terem as aeronaves de reserva, depende da boa vontade delas. Por isso, procura fazer os "acordos de cavalheiro". Mesmo assim não está garantido que os atrasos nos voos acabaram nem que passageiros deixem de ser transferidos para aeronaves que originalmente não eram as suas.
É que, devido ao movimento e às manutenções, muitas vezes um determinado voo pode ser cancelado. Isso não é ilegal. Nesse caso, a empresa tem de acomodar o passageiro em outra aeronave em prazo de até quatro horas. É o que o setor chama de preterição. Quanto o atraso é de mais de quatro horas, o passageiro tem direito a viajar por outra companhia ou receber de volta a quantia paga pelo bilhete. No caso de atrasos maiores em que não for acomodado em outro voo, a companhia aérea tem de bancar a hospedagem, alimentação e transporte do passageiro.
Fonte: João Domingos (Agência Estado)
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