Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que os contratos de concessão assinados com companhias aéreas são ilegais e podem ser questionados na Justiça. Na avaliação do relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, qualquer declaração de nulidade poderá paralisar a prestação do serviço. O argumento é que o poder concedente deixou de cumprir requisito básico da legislação vigente sobre as concessões, que é o processo de licitação. Diante disso, o TCU deu um prazo de 90 dias para que o Conselho de Aviação Civil (Conac) responda se a concessão é o melhor modelo para o setor e adote medidas para adequar a realidade ao ordenamento jurídico.
- O tribunal mandou obedecer a lei que está dizendo que se trata de concessão e portanto, depende de licitação - disse Carreiro.
Enquanto não há definição, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fica impossibilitada de fazer novas concessões nos moldes atuais, como é o caso da Flex (novo nome da antiga Varig que herdou os passivos da companhia). A Flex está aguardando autorização da agência para iniciar a operação como empresa regular de transporte aéreo de passageiros e a documentação necessária está em fase final de análise interna.
Carreira explicou que o Código Brasileiro de Aeronáutica (o CBA) definiu em 1986, como serviço público os serviços regulares de transporte aéreo e estabeleceu o regime de concessão para a prestação desses serviços pela iniciativa privada. Mais tarde, as leis de licitação (8.666/93) e de concessões (8.987/95), esta que regulamentou o artigo 175 da Constituição Federal, reforçaram a tese. A de Concessões determinou ainda ajustes no CBA, devido às características do setor.
O Código, no entanto, não foi alterado porque o extinto Departamento de Aviação Civil (DAC), que foi substituído pela Anac, entendeu "equivocadamente" , segundo o TCU, que a lei de concessões não se aplica à autorga de concessão de serviços de transporte aéreo de passageiros.
"Dessa forma, todos os contratos de concessão para exploração de serviços públicos de transporte aéreo de passageiros assinados após a promulgação da Constituição Federal de 1988 infringiram o disposto no caput do artigo 175 da Carta Magna, haja vista que foram celebrados sem a realização do devido processo licitatório. No entanto, uma possível declaração de nulidade destes contratos poderia ensejar a paralisação dos serviços, o que representaria grandes riscos à continuidade da prestação do serviço", diz o acórdão do TCU.
O processo destaca, no entanto, que devido à desregulamentação do setor, liberdadade tarifária e inexistência de grandes obstáculos à entrada de novos concorrentes, a falta de licitação não é um problema de ordem operacional e econômico.
- É um problema jurídico, que precisa ser resolvido - disse o relator do processo.
No acórdão, o TCU também determinou à Anac não restringe novos competidores para evitar excesso de oferta, justificada pelo como uma forma de evitar prejuízos às empresas em operação. Na auditoria, o tribunal foi provocado pelo Senado Federal, depois que o DAC proibiu a Gol de fazer promoções de passagens por R$ 50, em 2004. A decisão gerou polêmica, tendo sido tema de várias audiências no Congresso.
O Ministério da Defesa informou por intermédio da assessoria de imprensa que o acordão do TCU está sendo avaliado pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) e o departamento jurídico da pasta. Para evitar que os processos fiquem parados na Anac, disse a assessoria, foi determinado que os novos contratos contenham cláusulas sobre eventuais mudanças.
Ainda não há previsão de quando o Conac, presidido pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, e representantes de vários ministérios, se reunirá para tratar do assunto.
Fonte: O Globo
- O tribunal mandou obedecer a lei que está dizendo que se trata de concessão e portanto, depende de licitação - disse Carreiro.
Enquanto não há definição, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fica impossibilitada de fazer novas concessões nos moldes atuais, como é o caso da Flex (novo nome da antiga Varig que herdou os passivos da companhia). A Flex está aguardando autorização da agência para iniciar a operação como empresa regular de transporte aéreo de passageiros e a documentação necessária está em fase final de análise interna.
Carreira explicou que o Código Brasileiro de Aeronáutica (o CBA) definiu em 1986, como serviço público os serviços regulares de transporte aéreo e estabeleceu o regime de concessão para a prestação desses serviços pela iniciativa privada. Mais tarde, as leis de licitação (8.666/93) e de concessões (8.987/95), esta que regulamentou o artigo 175 da Constituição Federal, reforçaram a tese. A de Concessões determinou ainda ajustes no CBA, devido às características do setor.
O Código, no entanto, não foi alterado porque o extinto Departamento de Aviação Civil (DAC), que foi substituído pela Anac, entendeu "equivocadamente" , segundo o TCU, que a lei de concessões não se aplica à autorga de concessão de serviços de transporte aéreo de passageiros.
"Dessa forma, todos os contratos de concessão para exploração de serviços públicos de transporte aéreo de passageiros assinados após a promulgação da Constituição Federal de 1988 infringiram o disposto no caput do artigo 175 da Carta Magna, haja vista que foram celebrados sem a realização do devido processo licitatório. No entanto, uma possível declaração de nulidade destes contratos poderia ensejar a paralisação dos serviços, o que representaria grandes riscos à continuidade da prestação do serviço", diz o acórdão do TCU.
O processo destaca, no entanto, que devido à desregulamentação do setor, liberdadade tarifária e inexistência de grandes obstáculos à entrada de novos concorrentes, a falta de licitação não é um problema de ordem operacional e econômico.
- É um problema jurídico, que precisa ser resolvido - disse o relator do processo.
No acórdão, o TCU também determinou à Anac não restringe novos competidores para evitar excesso de oferta, justificada pelo como uma forma de evitar prejuízos às empresas em operação. Na auditoria, o tribunal foi provocado pelo Senado Federal, depois que o DAC proibiu a Gol de fazer promoções de passagens por R$ 50, em 2004. A decisão gerou polêmica, tendo sido tema de várias audiências no Congresso.
O Ministério da Defesa informou por intermédio da assessoria de imprensa que o acordão do TCU está sendo avaliado pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) e o departamento jurídico da pasta. Para evitar que os processos fiquem parados na Anac, disse a assessoria, foi determinado que os novos contratos contenham cláusulas sobre eventuais mudanças.
Ainda não há previsão de quando o Conac, presidido pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, e representantes de vários ministérios, se reunirá para tratar do assunto.
Fonte: O Globo
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