terça-feira, 12 de maio de 2026

Por que garota que fez pregação religiosa em voo foi advertida? Entenda as regras


Viralizou nas redes sociais um vídeo de uma criança de 10 anos identificada como influenciadora evangélica fazendo uma pregação durante um voo. A aeronave fazia a rota entre Campo Grande e São Paulo, e ela foi abordada pelos comissários da companhia aérea

Por que é um problema?

Avião é um meio de transporte, não espaço para outros tipos de atividade, a não ser que isso seja previamente combinado e aprovado pelas empresas. Por isso, as regras de voo são tão rígidas para garantir a segurança.

Entre as várias questões que poderiam envolver o caso, fontes ouvidas pelo UOL destacam as seguintes:

Circulação: Enquanto a criança pregava no corredor, dificultava a movimentação dos comissários, que são os responsáveis pela segurança durante o voo. Imagine que você pede um copo de água ou precisa de ajuda para alguma coisa e o comissário tem de esperar o fim da pregação para fazer o trabalho dele. Em uma emergência isso é bem mais grave.

Risco à integridade física: Enquanto fica circulando sem motivo pela cabine, a criança corria um risco de se acidentar caso o avião se movesse bruscamente. Mesmo quando o sinal de manter os cintos afivelados não está aceso, é importante mantê-los ajustados, pois o avião pode entrar em uma zona de turbulência de céu claro, ou seja, sem chance de previsão. Por outro lado, em caso de turbulência, além do risco de se machucar, a criança poderia cair sobre um passageiro, machucando terceiros também.

Incômodo: A bordo de um avião, a expressão "os incomodados que se mudem" não se aplica, afinal, quem está incomodado não tem para onde ir. O passageiro pode estar cansado ou querendo dormir, por exemplo. Não costuma ser permitido usar aparelhos sonoros sem fone de ouvido, e algumas empresas até estão proibindo que passageiros deixem de usar fones de ouvido nessas situações, sob pena de serem retirados do voo.

Risco de tumulto: Em outro cenário, caso alguém se incomode com a pregação da criança, seja pelo incômodo, seja por divergência sobre o conteúdo, pode haver um atrito a bordo. Essas situações podem gerar um tumulto, chegando a agressões físicas e, em casos mais severos, o desbalanceamento da aeronave, colocando o voo em risco.

Pode se tornar alvo: A própria criança se torna um alvo fácil de alguém contrário à atitude dela, colocando em risco sua integridade física. Um outro passageiro que não concordasse com a situação e não se contivesse, poderia agredi-la.

Não é o caso de não se levantar nem para ir ao banheiro ou para dar uma espairecida, o que é necessário e bem-vindo. Mas esses casos não devem interferir com a operação do voo e nem se deve desobedecer às instruções dos comissários.

Consequências

Não que seja o caso concreto, que depende de uma análise mais aprofundada, mas passageiros considerados indisciplinados poderão sofrer sanções por suas atitudes.

De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), os viajantes que se comportem de maneira a violar as regras de segurança ou possam colocar em risco a ordem e a dignidade das pessoas, tanto em solo quanto a bordo das aeronaves, são enquadrados como passageiros indisciplinados.

Entre as condutas previstas, a agência destaca as seguintes:
  • Desobedecer a orientações de funcionários;
  • Cometer violência;
  • Ameaça ou agressão contra pessoas;
  • Causar tumulto ou prejuízo;
  • Ameaçar passageiros ou tripulantes;
  • Danificar equipamentos e descumprir instruções de segurança.
Entre as medidas previstas, a agência descreve:
  • Orientação formal aos passageiros sobre as normas de segurança;
  • Quando necessário, contenção do passageiro, inclusive a física;
  • Acionamento das autoridades policiais;
  • Retirada do passageiro da aeronave.
Ainda é possível a cobrança de reparação por eventuais danos causados, o encerramento imediato do contrato de transporte, a suspensão do acesso ao transporte aéreo (que poderá durar 6 ou 12 meses, dependendo da gravidade da conduta), além da aplicação de multa.

As sanções entram em vigor a partir de 14 de setembro de 2026.

Exposição indevida

A exposição de crianças e adolescentes também é algo que pode ser levado em consideração no caso. A criança estava fora de um ambiente controlado, fazendo a pregação em local diverso de onde ela costuma ocorrer, e se tornou alvo de críticas e exposição (com vídeo gravado e reclamações a bordo).

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) traz um sistema de proteção para evitar exposição potencialmente lesiva aos jovens. A liberdade religiosa continua resguardada, entretanto, a forma como ela é manifestada deve ser ponderada para que sua integridade moral não seja afetada, evitando, assim, situações de humilhação pública.

É o caso do adolescente Miguel Oliveira, conhecido como "missionário mirim", que, há um ano, foi impedido pelo Conselho Tutelar de usar as redes sociais para as suas pregações. Em tempo, ele não foi impedido de professar sua fé, mas apenas a forma como isso estava sendo feito, que tomou proporções muito maiores do que o habitual e acabou expondo sua imagem.

Via Alexandre Saconi (Todos a Bordo/UOL)

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