Determinadas áreas do terreno que compõe o Aeroporto internacional de Macapá, pertencentes a União, são necessárias à garantia da segurança da aviação no local. Bairros Infraero I, Infraero II e Ilha Mirim não serão afetados pela Recomendação.
No Amapá, o Comando Militar da Aeronáutica (Comar) recebeu, dia 02 de dezembro, recomendação do Ministério Público Federal para que não transfira determinadas áreas do terreno que compõe o Aeroporto internacional de Macapá, pertencentes a União, e que são necessárias à garantia da segurança da aviação no local.
Atualmente, um estudo elaborado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) avalia a viabilidade da transferência ao Estado do Amapá, bem como ao Município de Macapá, da propriedade de áreas de terra próximas ao Aeroporto Internacional de Macapá.
Com inúmeras invasões ocorrendo ao longo dos anos, grande parte da área operacional do Aeroporto Internacional de Macapá já está comprometida, inclusive com a construção e consolidação de bairros inteiros.
A Recomendação do MPF/AP alcança três áreas menores, integrantes do patrimônio da União, denominadas pela Infraero de “H”, “I” e “G”. Desta forma, os bairros Infraero I, Infraero II e Ilha Mirim não serão afetados pela Recomendação.
Segundo o MPF/AP, as pessoas necessitadas que residem na “área H” fazem jus a moradia em local onde elas e seus familiares não corram riscos ou que proporcione perigo aos seus semelhantes que se utilizam dos serviços oferecidos pelo Aeroporto, devendo haver providências por partes das autoridades, no sentido de oferecer alternativas àquela população.
Também é considerado, na Recomendação, que a transferência da propriedade da área em questão ao Estado do Amapá e/ou ao Município de Macapá não resolverá a questão imediatamente, ocorrendo apenas uma omissão da União diante de problemas relacionados à segurança da aviação civil e ao direito à moradia das pessoas carentes residentes na referida área.
Riscos da ocupação das áreas “H”, “I” e “G”:
Segundo estudos técnicos realizados pela Infraero, as construções realizadas nas áreas “H”, “I” e “G”estão em áreas de risco, caso ocorra a queda de alguma aeronave, tendo em vista a proximidade das edificações em relação às instalações do aeroporto.
Além disso, as áreas mesmas encontram-se situadas na chamada “curva de ruído” do Aeroporto Internacional de Macapá, numa localização nociva à saúde, uma vez que nessas condições, pela proximidade da pista de pouso, é extremo o incômodo do ruído das aeronaves, capaz de acarretar problemas auditivos severos, por exemplo.
A ocupação de áreas do entorno do Aeroporto Internacional de Macapá já vem causando preocupações relativas a incidentes à aviação, uma vez que proporciona a presença de aves próximo à pista, fator extremamente preocupante, por gerar o perigo de sucção pelas turbinas das aeronaves deste tipo de animal.
A Recomendação do MPF/AP quer evitar tragédias:
Com a medida, o MPF pretende evitar que a população do Amapá presencie cenas como as ocorridas na cidade de São Paulo, em 17 de julho de 2007, quando o Airbus A320, operado pela TAM, não obteve frenagem ao fim da pista do Aeroporto Internacional de Congonhas, chocando-se contra um edifício e um posto de gasolina situados próximo à cabeceira da pista, deixando um saldo de 187 ocupantes do avião mortos, além de outras 12 vítimas situadas em terra.
A existência de uma área de escape na pista poderia ter evitado a tragédia.
Três meses depois, em 04 de novembro de 2007, também na Capital paulista, ocorreu outro grave acidente aéreo, dessa vez envolvendo uma aeronave Learjet 35, da Real Táxi Aéreo, que caiu logo após decolar do Campo de Marte, na zona norte de São Paulo.
Pereceram no sinistro os dois tripulantes do avião e outras seis pessoas residentes em quatro casas situadas na Rua Bernardino de Sena (Bairro Casa Verde), logradouro localizado em área próxima ao aeródromo.
A Recomendação também relembra a trágica queda do avião Fokker 100, operado pela TAM, em 31 de outubro de 1996, no Bairro Jabaquara, em São Paulo/SP, área residencial distante apenas 2 Km do Aeroporto Internacional de Congonhas, local de onde a aeronave havia decolado 24 segundos antes. Noventa e nove pessoas perderam a vida, três delas em solo.
Os procuradores da República que assinam a Recomendação afirmam que as três tragédias elencadas estão diretamente relacionadas à omissão estatal em evitar concentração urbana em áreas próximas aos aeroportos, situação que se repete na cidade de Macapá.
Confira a Recomendação em www.prap.mpf.gov.br
Fonte: correaneto.com.br
No Amapá, o Comando Militar da Aeronáutica (Comar) recebeu, dia 02 de dezembro, recomendação do Ministério Público Federal para que não transfira determinadas áreas do terreno que compõe o Aeroporto internacional de Macapá, pertencentes a União, e que são necessárias à garantia da segurança da aviação no local.
Atualmente, um estudo elaborado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) avalia a viabilidade da transferência ao Estado do Amapá, bem como ao Município de Macapá, da propriedade de áreas de terra próximas ao Aeroporto Internacional de Macapá.
Com inúmeras invasões ocorrendo ao longo dos anos, grande parte da área operacional do Aeroporto Internacional de Macapá já está comprometida, inclusive com a construção e consolidação de bairros inteiros.
A Recomendação do MPF/AP alcança três áreas menores, integrantes do patrimônio da União, denominadas pela Infraero de “H”, “I” e “G”. Desta forma, os bairros Infraero I, Infraero II e Ilha Mirim não serão afetados pela Recomendação.
Segundo o MPF/AP, as pessoas necessitadas que residem na “área H” fazem jus a moradia em local onde elas e seus familiares não corram riscos ou que proporcione perigo aos seus semelhantes que se utilizam dos serviços oferecidos pelo Aeroporto, devendo haver providências por partes das autoridades, no sentido de oferecer alternativas àquela população.
Também é considerado, na Recomendação, que a transferência da propriedade da área em questão ao Estado do Amapá e/ou ao Município de Macapá não resolverá a questão imediatamente, ocorrendo apenas uma omissão da União diante de problemas relacionados à segurança da aviação civil e ao direito à moradia das pessoas carentes residentes na referida área.
Riscos da ocupação das áreas “H”, “I” e “G”:
Segundo estudos técnicos realizados pela Infraero, as construções realizadas nas áreas “H”, “I” e “G”estão em áreas de risco, caso ocorra a queda de alguma aeronave, tendo em vista a proximidade das edificações em relação às instalações do aeroporto.
Além disso, as áreas mesmas encontram-se situadas na chamada “curva de ruído” do Aeroporto Internacional de Macapá, numa localização nociva à saúde, uma vez que nessas condições, pela proximidade da pista de pouso, é extremo o incômodo do ruído das aeronaves, capaz de acarretar problemas auditivos severos, por exemplo.
A ocupação de áreas do entorno do Aeroporto Internacional de Macapá já vem causando preocupações relativas a incidentes à aviação, uma vez que proporciona a presença de aves próximo à pista, fator extremamente preocupante, por gerar o perigo de sucção pelas turbinas das aeronaves deste tipo de animal.
A Recomendação do MPF/AP quer evitar tragédias:
Com a medida, o MPF pretende evitar que a população do Amapá presencie cenas como as ocorridas na cidade de São Paulo, em 17 de julho de 2007, quando o Airbus A320, operado pela TAM, não obteve frenagem ao fim da pista do Aeroporto Internacional de Congonhas, chocando-se contra um edifício e um posto de gasolina situados próximo à cabeceira da pista, deixando um saldo de 187 ocupantes do avião mortos, além de outras 12 vítimas situadas em terra.
A existência de uma área de escape na pista poderia ter evitado a tragédia.
Três meses depois, em 04 de novembro de 2007, também na Capital paulista, ocorreu outro grave acidente aéreo, dessa vez envolvendo uma aeronave Learjet 35, da Real Táxi Aéreo, que caiu logo após decolar do Campo de Marte, na zona norte de São Paulo.
Pereceram no sinistro os dois tripulantes do avião e outras seis pessoas residentes em quatro casas situadas na Rua Bernardino de Sena (Bairro Casa Verde), logradouro localizado em área próxima ao aeródromo.
A Recomendação também relembra a trágica queda do avião Fokker 100, operado pela TAM, em 31 de outubro de 1996, no Bairro Jabaquara, em São Paulo/SP, área residencial distante apenas 2 Km do Aeroporto Internacional de Congonhas, local de onde a aeronave havia decolado 24 segundos antes. Noventa e nove pessoas perderam a vida, três delas em solo.
Os procuradores da República que assinam a Recomendação afirmam que as três tragédias elencadas estão diretamente relacionadas à omissão estatal em evitar concentração urbana em áreas próximas aos aeroportos, situação que se repete na cidade de Macapá.
Confira a Recomendação em www.prap.mpf.gov.br
Fonte: correaneto.com.br
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