Instituída pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei nº. 7.565 de 19 de dezembro de 1986, e modificado pela Lei nº. 9.614, de 5 de março de 1998, no seu artigo 303, trata dos casos em que uma aeronave pode ser submetida à detenção, à interdição e à apreensão por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal. A informação está disponível no site: www.fab.mil.br. Existe um parágrafo que explica de forma clara as como ela funciona. “Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada”, reza o artigo 2.
Desde abril de 2003, um grupo de trabalho foi montado com membros do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e especialistas do Comando da Aeronáutica, para estudar todos os aspectos pertinentes à regulamentação da Lei do Tiro de Destruição. Os pontos elencados foram: procedimentos de interceptação aérea, normas internacionais da aviação civil, medidas de integração de procedimentos com os países vizinhos e legislação de países interessados no tema e que mantêm normas específicas sobre responsabilidade civil de seus cidadãos, quando estes tenham apoiado direta ou indiretamente a destruição de aeronave civil.
Apoio
As ações da FAB no combate ao narcotráfico estão ligadas ao trabalho de investigação da Polícia Federal, que nas operações as aeronaves de interceptação poderão ser utilizadas. O avião radar, além de identificar vôos clandestinos, pode também fazer os primeiros passos da interceptação. Caso sejam necessários outros aviões de apoio e preparados para combate entram em ação. “Além dos A-29 Super Tucanos empregados na Base Aérea de Porto Velho, os jatos podem entrar em ação”, explica o Tenente Coronel Henry das FAB. O Super Tucano pode carregar até 1.500 quilos, que podem incluir mísseis ar-ar, bombas de emprego geral, lança-granadas e incendiárias, lança-foguetes, foguetes e bombas de exercício, duas metralhadoras (. 50 M3P) (12,7 mm), além de 04 pontos duros sob as asas e 01 sob a fuselagem para mísseis e bombas. F5 Tiger II, F2000 Mirage e outros modelos prontos para a atuação.
Passo a passo
Com a modernização do sistema de defesa aérea e controle do tráfego aéreo brasileiro, sendo o Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam) a principal ferramenta desse trabalho, foi provado que as principais rotas de entrada de drogas ilícitas no Brasil ocorrem por via aérea, em pequenas aeronaves, vindas das regiões reconhecidamente produtoras de entorpecentes. Essas seguem para o interior do Brasil ou para países vizinhos, a caminho da Europa e Estados Unidos, entre outros destinos da rota de exportação.
O comando da Força aérea informa que o problema vivido era a falta da regulamentação da Lei do Tiro de Destruição. As aeronaves de interceptação da FAB, responsáveis pelo policiamento do espaço aéreo, eram ignoradas por pilotos em vôo clandestinos, em suas ordens de identificação e de pouso em pista pré-determinada, como previa a legislação em vigor. Em muitas situações, apesar de ter-se chegado ao tiro de advertência, houve completa desobediência às ordens emitidas pela autoridade, caracterizando-se situação similar à resistência à prisão.
Medidas
O Governo Brasileiro, para reverter essa situação e melhorar a defesa do país, desenvolve uma série de ações, como a transferência de militares para a Amazônia e a modificação da legislação para preparar as Forças Armadas para atuar contra delitos que acontecem inclusive na região de fronteira. Com a regulamentação da Lei do Tiro de Destruição, assinada pelo Presidente da República, instrumentos adequados para as ações de policiamento do espaço aéreo brasileiro foram criados. O resultado é fruto de uma série de intercâmbios com países vizinhos, para integrar os procedimentos de interceptação aérea e, com isto, minimizar riscos de equívocos.
Execução
É de fundamental importância compreender que a Lei do Tiro de Destruição, abrange somente o caso de aeronaves suspeitas de envolvimento com o tráfico internacional de drogas. Antes de ser classificada como hostil e sujeita à medida de destruição, a aeronave deverá ser considerada como suspeita e submetida a procedimentos específicos, detalhados e seguros.
Como identificar
Aeronaves que entram em território nacional, sem plano de vôo aprovado, oriunda de regiões reconhecidamente fontes de produção ou distribuição de drogas ilícitas, ou a que omitir aos órgãos de controle de tráfego aéreo informações necessárias à sua identificação, ou não cumprir determinações dessas autoridades, caso esteja trafegando em rota utilizada na distribuição de drogas.
Caracterizada a aeronave como suspeita, ela estará sujeita a três tipos de medidas aplicadas de forma progressiva e sempre que a medida anterior não obtiver êxito, surge à possibilidade da aeronave ser considerada hostil, e ter risco de ser destruída.
Fontes: Em Rondônia / Ariquemes Online via Diário da Amazônia