Salas de embarque e desembarque poderão ser acessadas por responsável de passageiro menor que viaja desacompanhado em voos domésticos.
A partir de março de 2023, menores que viajam desacompanhados em voos domésticos podem ser conduzidos por responsável até a sala de embarque e a partir da sala de desembarque ao chegarem a seu destino. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) alterou os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil nº 107 e nº108, permitindo que empresas aéreas implementem a medida, proporcionando maior comodidade aos responsáveis.
Com a nova regra, o operador aéreo tem a possibilidade de conceder autorização de acesso ao acompanhante do menor até o portão de embarque após sua identificação e o acompanhante estará sujeito aos mesmos procedimentos de inspeção de segurança de passageiros.
É importante salientar que sendo a prerrogativa dos operadores aéreos e aeroportuários, o acesso do acompanhante poderá ser limitado a determinados aeroportos, rotas ou empresas aéreas.
Além da evolução regulatória, aproximando o Brasil de outros modelos internacionais, o acompanhamento do passageiro menor no trajeto entre a área pública e a sala de embarque tem como objetivo aumentar a sensação de conforto e segurança para os menores e seus responsáveis. A aprovação da medida ocorreu durante a 1ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da ANAC de 2023 e terá efeito apenas em 60 (sessenta) dias para que haja tempo de ampliação da consulta pública sobre o tema e para que operadores aéreos e aeroportuários implementem os procedimentos operacionais e de segurança necessários.
Houve também deliberação sobre os grupos de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) previstos na Resolução 280 da ANAC. A possibilidade de que sejam igualmente acompanhados até o embarque está sendo analisada na Agenda Regulatória 2023-2024.
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