Estudos buscam garantir a proteção do serviço de Radionavegação Aeronáutica.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) têm monitorado a faixa de 4200 – 4400 MHz para garantir a proteção do serviço de Radionavegação Aeronáutica. O uso da faixa em torno de 4GHz é acompanhado pelos dois órgãos para que, se necessário, ações de mitigação a interferências sejam avaliadas.
Esses estudos tiveram início neste ano, considerando a essencialidade dos radioaltímetros – dispositivos que calculam a altura de uma aeronave acima do solo, um sistema crítico na operação das aeronaves –para a segurança de voos e a decisão do governo norte-americano de utilizar a faixa de 3700 – 3980 MHz para redes 5G comerciais. A posição dos Estados Unidos gerou preocupação no setor de aviação civil, dadas as características das redes de quinta geração, como maior potência de transmissão, além do uso de antenas com conformação de feixes.
Esse movimento tem gerado discussões na Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), que atualmente recomenda uma separação espectral de 200 MHz em relação a sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT) para proteger os radioaltímetros que operam na faixa de 4200 - 4400 MHz. A decisão americana sobre o uso da faixa de 3,9 GHz, cabe registrar, não encontra paralelo com o 5G no Brasil na faixa de 3,5 GHz (3300 – 3700 MHz).
Em relação ao uso da faixa de 3,5 GHz no Brasil, é importante observar que a faixa de 3400 – 3600 MHz foi identificada para sistemas de telecomunicações móveis internacionais na Conferência Mundial de Radiocomunicações 2007 (WRC-07), enquanto que as faixas de 3300 – 3400 MHz e 3600 – 3700 MHz foram identificadas para IMT na WRC-15. As decisões da WRC são refletidas no Regulamento de Rádio da União Internacional de Telecomunicações (UIT). Assim, o Brasil licitou na última semana a faixa de 3300 – 3700 MHz para o uso de futuras redes 5G seguindo as melhores práticas internacionais de gestão do espectro.
Por fim, cabe mencionar que o Brasil está estudando o uso da faixa de 3,7 a 3,8 GHz para redes 5G de baixa potência, preferencialmente em ambientes internos (indoor) para atender redes privadas e a Indústria 4.0. Assim, a autorização pela Anatel do uso dessa faixa será bem diferente do que ocorrerá por outros países, com potência mais de mil vezes inferior ao que será utilizado na maioria dos países europeus.
ANAC publica orientações para proprietários e pilotos de aeronaves brasileiras que pretendem voar para os EUA
om o início da operação das comunicações 5G nas frequências da chamada “banda C” nos Estados Unidos, prevista para o dia 19 de janeiro, a Federal Aviation Administration (FAA), autoridade de aviação civil estadunidense, emitiu duas diretrizes de aeronavegabilidade para os proprietários e operadores de aeronaves que sobrevoam o espaço aéreo do país, a AD 2021‑23‑12 e a AD 2021‑23‑13 (clique nos links para acessar). Para auxiliar os profissionais de aviação do Brasil que operem nos Estados Unidos, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou o Alerta de Segurança Operacional (ASO) 0004-0/2021 (clique no link para acessar).
O ASO é um documento que inclui as orientações sobre as publicações emitidas pela FAA, a condução de uma avaliação dos possíveis impactos das restrições estabelecidas às operações pretendidas e a interação com os fabricantes das aeronaves no sentido de identificar métodos alternativos que possam ser adotados, aprovados pela FAA, e recomendações associadas.
As diretrizes da autoridade de aviação civil estadunidense foram emitidas em razão de características específicas da implementação das comunicações 5G pelos Estados Unidos e estabelecem limitações, quanto a procedimentos operacionais, a diversos aviões e helicópteros equipados com radioaltímetro — em especial, operações de aproximação como Instrument Landing System (ILS), sistema de aproximação de aeronaves em baixa visibilidade.
De acordo com as diretrizes, aeronaves equipadas com o radioaltímetro não poderão realizar sistema de aproximação em áreas onde houver possibilidade de interferência das comunicações 5G no equipamento. Os locais restritos a operação e utilização do equipamento serão identificados por meio de Notices to Air Missions (NOTAMs – Aviso aos Navegantes), ainda a serem emitidos pelo órgão americano.
As diretrizes de aeronavegabilidade emitidas pela FAA são aplicáveis para aquelas aeronaves registradas no Brasil das quais os Estados Unidos sejam o Estado de Projeto, como Boeing e Textron. Já os NOTAMs eventualmente a serem emitidos contendo restrições de operação no espaço aéreo dos EUA devem ser observados por todas as aeronaves que operem naquele território, indistintamente e independentemente de haver diretriz de aeronavegabilidade relacionada.
Via Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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