sábado, 30 de outubro de 2010

Justiça condena companhia aérea a indenizar passageiros maltratados no embarque

A 2ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) confirmou a sentença da 4ª Vara Cível de Brasília, que condenou a TRIP Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 2.195,40, por danos materiais, a dois passageiros que foram maltratados no balcão de embarque da empresa. A decisão foi unânime.

Segundo o acórdão, os passageiros adquiriram passagens para Fernando de Noronha no site da TAM Linhas Aéreas, e a empresa TRIP ficou responsável pelo trecho que vai de Fernando de Noronha a Recife. No momento do ckeck- in, o funcionário da TRIP, mesmo diante da confirmação junto à TAM de que um dos passageiros teria direito a maior franquia de bagagem, cobrou o excesso de peso das malas e emitiu um recibo sem qualquer individualização do serviço cobrado.

Os passageiros pediram recibo detalhado para poderem solicitar o ressarcimento do valor à TAM. Segundo informações da assessoria de imprensa do TJ-DF, o funcionário,de forma grosseira, disse que se eles quisessem embarcar teriam que aceitar aquele recibo. Quando o passageiro tentou ler o recibo, foi surpreendido por um movimento brusco do funcionário que lhe retirou o papel, amassou e o jogou na cesta de lixo.

Segundo o processo, além de retirar o recibo, o funcionário impediu um dos passageiros de pegar a nota de bagagem do lixo, e disse: "eu não entro na sua casa e no meu balcão você também não entra". Diante da humilhação e intransigência sofrida, os passageiros tiveram de recolher suas bagagens e foram para a delegacia local.

A Turma entendeu que o grau de lesividade da conduta negligente da empresa TRIP é alto, pois os consumidores foram mal tratados, tiveram de se encaminhar à autoridade policial, perderam o vôo, tiveram de adquirir novas passagens, procurar outra empresa aérea, com o desgaste físico e emocional que tais fatos implicam. Os passageiros receberão, por dano material, o valor gasto com a compra de novas passagens em outra empresa aérea e, pelo dano moral, R$ 5.000 cada um.

Fonte: Última Instância

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