sábado, 7 de março de 2009

Anac publica resolução que amplia utilização do Santos Dumont

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou ontem no Diário Oficial da União a Resolução nº 75, revogando a portaria 187, de março de 2005, que limitava a utilização do aeroporto Santos Dumont, no centro do Rio. De acordo com a agência, os critérios para a distribuição dos horários de voos para as empresas interessadas serão definidos em até 10 dias.

A definição dos critérios será feita pela Superintendência de Serviços Aéreos da Anac em conjunto com a Comissão de Coordenação de Linhas Aéreas Regulares (Comclar). Essa comissão, que existe desde 1999 e se reúne semanalmente, é formada por técnicos das companhias aéreas, Aeronáutica e Infraero e demais representantes do setor.

Uma vez definidos estes critérios, as empresas aéreas poderão enviar seus pedidos de rota. Até a revogação da portaria 187, as operações no Santos Dumont estavam restritas a voos para Congonhas e voos com aviões turboélice de até 50 assentos.

Segundo a Anac, a distribuição dos horários de voos seguirá os critérios de isonomia, transparência e não-discriminação.

"A medida visa evitar a concentração do mercado, o que prejudicaria os consumidores" , disse a agência reguladora em nota.

A defesa do consumidor e a luta contra a concentração de mercado têm sido os principais pontos defendidos pela Anac na briga travada com o governo do Estado do Rio de Janeiro para a abertura do Santos Dumont. O governo fluminense alega que o retorno de voos de longo curso para capitais no aeroporto do centro da cidade esvaziará o Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, situado na Ilha do Governador, Zona Norte do Rio.

Conforme o governo do Estado, o esvaziamento pode afetar os planos para a privatização do Galeão, assim como a preparação do aeroporto para condicioná-lo a receber os passageiros que virão para o Rio na Copa de 2014.

A Anac informou que a diretoria colegiada da agência decidiu na última terça-feira, por unanimidade, revogar a portaria " com base em critérios técnicos " . Na nota, a Anac comentou que, durante a consulta e a audiência pública, não foram acrescentados fatos que levassem a uma orientação diferente daquela que determina a lei da agência. A legislação de criação do órgão regulador diz que a Anac deve observar exclusivamente a capacidade operacional de cada aeroporto e as normas regulamentares de prestação de serviço adequado.

Para a abertura do Santos Dumont, a Anac determinou que o limite de sua capacidade operacional será de 23 movimentos (pousos ou decolagens) por hora, patamar que equivale ao piso estabelecido para o aeroporto pelo CGNA, órgão da Aeronáutica responsável pelo gerenciamento do espaço aéreo. De acordo com o CGNA, o aeroporto comporta entre 23 e 33 movimentos por hora.

"A ANAC optou em escolher o limite inferior para evitar qualquer problema de congestionamento" , ressalta o comunicado da Anac.

Fonte: Rafael Rosas (Valor Online)

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