Caso demorou dois anos para ser julgado
O policial reformado Luiz Humberto da Silva conseguiu na Justiça ser indenizado em R$ 2,5 mil por uma companhia aérea porque seu voo não saiu no horário.
Os atrasos de voos lideram as reclamações de passageiros na Agência Nacional De Aviação Civil (Anac). Em janeiro, elas representam 25% do total.
O processo de indenização demorou dois anos para ser julgado, mas Luiz Humberto acha que valeu a pena esperar.
De acordo com o advogado Ricardo Sordi, a companhia foi irresponsável e usou de má fé. “Se eles tivessem informado o cancelamento no momento em que ele ocorreu, daria para fazer a viagem de carro”, afirmou.
Segundo o coordenador do Procon de Ribeirão Preto, Luiz Alberto Mattos, muitos consumidores não entram na Justiça por causa da demora do julgamento, mas são grandes as chances de ganhar a causa. Para isso é preciso que o passageiro tenha todos os comprovantes das despesas que teve.
Em alguns casos, é possível entrar também com uma ação por danos morais. “Se o atraso não foi motivado por condições climáticas, mas por culpa exclusiva da empresa, ela deverá responder por todos os danos, materiais e morais”, afirmou o promotor Carlos Cezar Barbosa.
Fonte: EPTV Ribeirão
O policial reformado Luiz Humberto da Silva conseguiu na Justiça ser indenizado em R$ 2,5 mil por uma companhia aérea porque seu voo não saiu no horário.
Os atrasos de voos lideram as reclamações de passageiros na Agência Nacional De Aviação Civil (Anac). Em janeiro, elas representam 25% do total.
O processo de indenização demorou dois anos para ser julgado, mas Luiz Humberto acha que valeu a pena esperar.
De acordo com o advogado Ricardo Sordi, a companhia foi irresponsável e usou de má fé. “Se eles tivessem informado o cancelamento no momento em que ele ocorreu, daria para fazer a viagem de carro”, afirmou.
Segundo o coordenador do Procon de Ribeirão Preto, Luiz Alberto Mattos, muitos consumidores não entram na Justiça por causa da demora do julgamento, mas são grandes as chances de ganhar a causa. Para isso é preciso que o passageiro tenha todos os comprovantes das despesas que teve.
Em alguns casos, é possível entrar também com uma ação por danos morais. “Se o atraso não foi motivado por condições climáticas, mas por culpa exclusiva da empresa, ela deverá responder por todos os danos, materiais e morais”, afirmou o promotor Carlos Cezar Barbosa.
Fonte: EPTV Ribeirão
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