Os alemães que forem sequestrados no exterior terão que pagar os custos das operações de resgate, segundo uma sentença ditada hoje pelo Tribunal Federal Administrativo, com sede em Leipzig, no leste da Alemanha).
O tribunal rejeitou a ação apresentada por Reinhilt Weigel (foto), de 36 anos, quem em 2006 ficou sequestrada durante dez semanas no norte da Colômbia.
O Estado alemão lhe reivindicou depois os 12.640,05 euros da libertação dela e transporte de helicóptero, a partir do território sob controle da guerrilha Exército de Libertação Nacional (ELN) à capital Bogotá.
Segundo o tribunal, para este tipo de situação extrema, persiste o imperativo de prestação de ajuda consular e também de restituição do valor gerado por essas ações.
O advogado da querelante tinha argumentado que os custos a que se refere a correspondente lei de restituição de despesas afetam questões como roubo, perda da passagem aérea ou do passaporte.
Por parte do Ministério de Exteriores, considera-se, por outro lado, que o consulado tem que agir em auxílio de um cidadão alemão perante qualquer dificuldade em que se encontre, incluindo o sequestro, e, portanto, também rege a obrigatoriedade da restituição dos custos.
A própria litigante mostrou sua decepção com a decisão da Justiça alemã e argumentou que não tem recursos para pagar a quantia, e também que o sequestro deixou nela sequelas físicas que persistirão durante anos.
Fontes: EFE / Agência Lusa - Foto: AP
O tribunal rejeitou a ação apresentada por Reinhilt Weigel (foto), de 36 anos, quem em 2006 ficou sequestrada durante dez semanas no norte da Colômbia.
O Estado alemão lhe reivindicou depois os 12.640,05 euros da libertação dela e transporte de helicóptero, a partir do território sob controle da guerrilha Exército de Libertação Nacional (ELN) à capital Bogotá.
Segundo o tribunal, para este tipo de situação extrema, persiste o imperativo de prestação de ajuda consular e também de restituição do valor gerado por essas ações.
O advogado da querelante tinha argumentado que os custos a que se refere a correspondente lei de restituição de despesas afetam questões como roubo, perda da passagem aérea ou do passaporte.
Por parte do Ministério de Exteriores, considera-se, por outro lado, que o consulado tem que agir em auxílio de um cidadão alemão perante qualquer dificuldade em que se encontre, incluindo o sequestro, e, portanto, também rege a obrigatoriedade da restituição dos custos.
A própria litigante mostrou sua decepção com a decisão da Justiça alemã e argumentou que não tem recursos para pagar a quantia, e também que o sequestro deixou nela sequelas físicas que persistirão durante anos.
Fontes: EFE / Agência Lusa - Foto: AP
Nenhum comentário:
Postar um comentário