sábado, 3 de maio de 2025

Brasileiro sabe que tem direitos nos voos, mas sabe um pouco sobre eles

Brasileiro, apesar de ser um dos que mais sabe que tem direito em caso de problemas
com o voo, não sabe quais exatamente (Imagem: prostooleh, no Freepik)
Em um estudo global, o passageiro de avião no Brasil é o que mais sabe que tem direitos em comparação com outros países. Entretanto, é um dos que menos sabe quais são seus diretos.

Ou seja, saiba que tem direitos em caso de algum problema com o voo, mas não sabe dizer quais são exatamente.

A conclusão é de uma pesquisa realizada pela AirHelp, empresa que presta auxílio a passageiros para obter reembolsos e indenizações de companhias aéreas em caso de problemas com os voos, e que foi compartilhada com exclusividade com o UOL .

Ao todo, foram ouvidos 2.400 passageiros aéreos no Brasil, Estados Unidos, Inglaterra e União Europeia (Alemanha, Espanha, França Irlanda e Portugal) entre os dias 11 e 18 de março de 2025.

Consciência global, desigualdades locais


Uma pesquisa revelou que, globalmente, 81% dos passageiros têm conhecimento sobre seus direitos. No entanto, apesar dessa conscientização, impressionantes 79% não respondem corretamente às perguntas sobre seus direitos.

O Brasil é um país pesquisado onde a maior parte dos entrevistados disse saber que tem algum direito, com 95% de respostas positivas. Entretanto, apenas 9% conseguiram identificar quais são eles corretamente. Veja o ranking:

Quantos passageiros sabem que têm direitos
  • Brasil: 95%
  • Reino Unido: 81%
  • UE (União Europeia): 77%
  • EUA: 77%
  • Média global: 81%
Quando questionados sobre quais os seus direitos, responderemos corretamente:
  • Reino Unido: 28%
  • UE: 24%
  • Brasil: 9%
  • EUA: 7%
  • Média global: 21%

Desejo por maior proteção


Uma pesquisa também revelou que 61% dos passageiros acreditaram que seus direitos deveriam ser maiores. No Brasil, esse número sobe para 70%, sendo que 26% acreditam que está bom do jeito que está.

Problemas cada vez mais comuns


A pesquisa também revelou que 52% dos passageiros entrevistados e que enfrentaram uma interrupção significativa durante suas viagens foram recentemente informados dos seus direitos. Ao mesmo tempo, 81% daqueles que enfrentaram problemas mais sérios na prestação do serviço de transporte aéreo foram oferecidos um voo alternativo ou um reembolso por falha.

Esse número está acima da mídia mundial, onde 40% das situações dos clientes foram informadas de seus direitos e 74% foi oferecida uma alternativa ao voo ou reembolso.

O que fazer se seu voo for afetado?


Os brasileiros que possuem seus voos partindo do Brasil empresas afetadas podem recorrer diretamente às para buscar uma solução, segundo a resolução 400 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

O passageiro que se sentir prejudicado por um cancelamento tem direito de escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso do valor pago ou ter o trajeto realizado por outro meio de transporte (quando aplicável).

Também é importante acompanhar a empresa aérea se o voo permanecer agendado ou se houver alguma alteração em sua programação.

Caso haja atrasos superiores a uma hora, as empresas devem oferecer assistência material aos passageiros, como acesso aos meios de comunicação, alimentação ou alojamento para pernoite em situações nas quais a demora seja superior a quatro horas e o passageiro fique longe de sua residência.

Nos países da União Europeia, as condições de acolhimento nessas situações são semelhantes às normas brasileiras. As empresas também devem oferecer material de assistência aos viajantes em caso de atrasos ou cancelamentos, além do direito de reacomodação em outro voo caso não possa ser realizado o embarque conforme o planejado.

Via Alexandre Saconi (Todos a Bordo/UOL)

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