segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Empresas de transporte aéreo podem ser multadas por não informar passageiros

Termina nesta segunda-feira, 11, o prazo para as empresas de transporte aéreo Azul, Gol e TRIP apresentarem justificativas para a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) quanto à não disponibilização de informações de forma clara e de fácil acesso aos seus passageiros. Os fiscais do Procon não encontraram nos guichês de atendimento das companhias informações previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) como atraso de voo, restituição do valor da passagem, hospedagem e alimentação quando necessário, além de outros dados de interesse dos passageiros.

Segundo a Diretora de Fiscalização do Procon, Isabella Barreto, o órgão analisará a justificativa das empresas e poderá aplicar uma multa que pode chegar a R$ 3 milhões, dependendo da amplitude do dano, porte econômico e a vantagem indevida que a empresa estaria tendo ao cometer aquela infração. "A fiscalização foi focada na informação ao consumidor, pois muitos ficam horas na fila, enfretam atrasos e não tem conhecimento sobre seus direitos", disse a diretora.

Isabella afirma ainda que quando o consumidor se sentir lesado, deve ir ao Procon para garantir que seus direitos sejam atendidos. Ela alerta para que os passageiros se documentem, guardando os comprovantes de despesa durante o período em que aguardaram embarque para ser reessarcido. As empresas foram autuadas em vistoria realizada no dia 31 de dezembro do ano passodo e, conforme a lei, as empresas que foram autuadas tem dez dias para responder e encaminhar ao órgão a justificativa.

Das empresas fiscalizadas, apenas a Passaredo Transportes Ltda, Oceanair Linhas Aéreas Ltda, a Webjet Linhas Aéras S/A e a TAM Linhas Aéreas receberam um relatório de visita do Procon por não apresentarem irregularidades.

Regulamentação

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, nos casos em que o atraso da partida ocorrer por mais de quatro horas, a empresa responsável pelo transporte deve providenciar o embarque do passageiro em voo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, restituição imediata do valor do bilhete de passagem ou permitir endosso do bilhete adquirido. Neste caso, o passageiro pode trocar o bilhete de uma companhia aérea para outra

A Anac garante ainda ao consumidor, nos casos de cancelamento do voo, atraso ou interrupção, que a empresa acomode os passageiros com reserva confirmada em outro voo, no prazo máximo de quatro horas do horário estabelecido no bilhete de passagem aérea.

Fonte: Michele Mendes (A Tarde On Line)

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