sexta-feira, 12 de junho de 2009

Valores das indenizações no Brasil cresceram entre os acidentes aéreos de 1996 e de 2007

Entre os dois acidentes da acidentes da TAM, o de 1996 e o de 2007, houve uma tendência geral de crescimento do valor das indenizações no Brasil.

Numa avaliação aproximada, comparando dois grandes grupos dos voos de 1996 e 2007, o advogado Luiz Roberto de Arruda Sampaio, especializado em acidentes aéreos, calcula uma média de R$ 1,8 milhão de indenização por passageiro para o voo de 1996, enquanto no voo de 2007 essa média chegou a R$ 2,6 milhões.

A primeira razão para essa mudança foi o fato de a Justiça ter passado a considerar que pais e mães das vítimas também integram o "núcleo central" que tem direito a indenizações, e não apenas o cônjuge e os filhos. Essa indenização é fixada, em geral, em torno de 500 salários mínimos (R$ 232.500,00). Ou seja, uma vítima que tem pai e mãe vivos resulta, quase que automaticamente, numa indenização de 1.000 salários mínimos a mais por danos morais.

Também contribuiu para o aumento no valor das indenizações alterações no cálculo da pensão por dano patrimonial.

O dano patrimonial é concebido com uma pensão, normalmente paga antecipadamente. A pensão é calculada a partir do rendimento que a pessoa teria do momento em que ocorre a morte no acidente até quando ela completaria 70 anos (no caso do voo 3054, para maiores de 65 anos, já se considerou que a pessoa teria mais cinco anos de vida, independente da idade).

Sobre esse total, é aplicado um deságio, uma espécie de abatimento para o fato de o dinheiro ser pago de uma só vez. Quanto menor o deságio, maior o valor a ser pago. O deságio anual sobre a renda adotado para as vítimas do acidente de 1996 foi de cerca de 11%; para o 2007, ele caiu para 6% ao ano.

O resultado prático, segundo cálculos do advogado, é que, num caso hipotético de um homem que recebesse R$ 5.000 ao mês e tivesse companheira, dois filhos dependentes e pai e mãe vivos não dependentes, a indenização seria de cerca de R$ 1,4 milhão caso ele morresse no voo do Fokker-100 de 1996, contra uma indenização em torno de R$ 2 milhões caso ele fosse vítima do acidente do Airbus de 2007.

Insuficiente

Para Angelita de Marchi, presidente da associação que reúne parentes de vítimas do voo 1907, da Gol, ocorrido em 2006, o valor de 500 salários mínimos por dano moral, normalmente praticado no país, é "simbólico" e "insuficiente".

"Qual seria o valor justo? Não há valor justo, porque a vida foi perdida. Mas a empresa precisa achar que é mais vantajoso investir em manutenção do que por um avião para voar com uma peça defeituosa", completa.

Fonte: Haroldo Ceravolo Sereza (UOL Notícias)

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