quinta-feira, 14 de maio de 2009

STJ determina que Gol indenize passageiro por viajar em cabine de piloto

Um passageiro que teve de ser acomodado com o piloto em um voo da Gol devido a overbooking (venda de passagens acima da capacidade da aeronave) receberá uma indenização de R$ 2.000 por danos morais, segundo determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O passageiro, um advogado, foi acomodado na cabine do piloto e percorreu um trecho de duas horas pois o seu assento havia sido vendido a outra pessoa.

A Gol havia alegado que o passageiro foi acomodado na cabine por insistência dele, uma vez que havia chegado atrasado no check-in e insistiu em embarcar no voo.

O advogado solicitava R$ 30 mil, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia fixado os danos morais em R$ 14 mil. Para rever o valor para baixo, segundo o relator Massami Uyeda, o STJ levou em consideração jurisprudência adotada em outros casos.

Segundo constante no pedido de reconsideração analisado pelo STJ, testemunhas disseram que o passageiro havia chegado uma hora antecipado e demorou quase 40 minutos para fazer o check-in.

O entendimento do Tribunal de Justiça gaúcho foi que o procedimento que deveria ser adotado pela empresa era o de não embarcar o passageiro e sim colocá-lo em uma fila de espera.

A Gol foi procurada para comentar o assunto, mas ninguém foi localizado até por volta das 10h.

Jurisprudência

Essa não é a primeira vez que o STJ condena uma empresa aérea por overbooking. Segundo o tribunal, uma mulher foi obrigada a passar por uma nova conexão em país para o qual não tinha visto de entrada, o que acarretou 36 horas de atraso na sua volta. O valor da indenização por danos morais foi de R$ 6.000.

Uma jovem de 15 anos que foi retirada do avião em Bruxelas devido a overbooking e foi obrigada a permanecer um dia além do que deveria recebeu R$ 5.000 da empresa aérea em forma de indenização por dano moral.

Fonte: Folha Online

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