Companhias aéreas terão que publicar relatório pericial até 90 dias após acidente.
No próximo ano, o Senado brasileiro vai apreciar um projeto de lei que obriga as companhias aéreas que operam no país a divulgar nota oficial com o resultado das conclusões periciais em caso de acidentes com vítimas. A proposta (PL 3.628/97) foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em caráter terminativo. O laudo, mesmo que provisório, deve ser publicado até 90 dias após o acidente.
Caso a empresa não divulgue as informações, ficará sujeita a multa. O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) e determina ainda que, até que saia o laudo definitivo, as companhias devem divulgar notas oficiais a cada 30 dias com o andamento das investigações. O objetivo é manter as famílias das vítimas continuamente informadas sobre os resultados da perícia.
Atualmente, a investigação sobre acidentes aéreos no País está a cargo do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Para cada acidente é instalada uma comissão apuradora, cujo prazo para apresentação do relatório final dependerá da complexidade do trabalho. O Cenipa é subordinado ao Estado-Maior da Aeronáutica (Emaer).
Segundo o órgão, até a primeira semana deste mês foram registrados 17 acidentes com vítimas no País, envolvendo aviões e helicópteros, que provocaram a morte de 37 pessoas.
Em 2006 e 2007, o número de vítimas chegou a, respectivamente, a 215 e a 270. Nesses dois anos foram registrados dois dos maiores acidentes da história do país: a queda do avião da Gol em setembro de 2006, que resultou na morte de 154 pessoas, e a explosão do avião da TAM, em julho de 2007, que provocou 199 mortes (entre passageiros e pessoas em solo). As informações são da Agência Câmara.
Fonte: Portugal Digital
No próximo ano, o Senado brasileiro vai apreciar um projeto de lei que obriga as companhias aéreas que operam no país a divulgar nota oficial com o resultado das conclusões periciais em caso de acidentes com vítimas. A proposta (PL 3.628/97) foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em caráter terminativo. O laudo, mesmo que provisório, deve ser publicado até 90 dias após o acidente.
Caso a empresa não divulgue as informações, ficará sujeita a multa. O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) e determina ainda que, até que saia o laudo definitivo, as companhias devem divulgar notas oficiais a cada 30 dias com o andamento das investigações. O objetivo é manter as famílias das vítimas continuamente informadas sobre os resultados da perícia.
Atualmente, a investigação sobre acidentes aéreos no País está a cargo do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Para cada acidente é instalada uma comissão apuradora, cujo prazo para apresentação do relatório final dependerá da complexidade do trabalho. O Cenipa é subordinado ao Estado-Maior da Aeronáutica (Emaer).
Segundo o órgão, até a primeira semana deste mês foram registrados 17 acidentes com vítimas no País, envolvendo aviões e helicópteros, que provocaram a morte de 37 pessoas.
Em 2006 e 2007, o número de vítimas chegou a, respectivamente, a 215 e a 270. Nesses dois anos foram registrados dois dos maiores acidentes da história do país: a queda do avião da Gol em setembro de 2006, que resultou na morte de 154 pessoas, e a explosão do avião da TAM, em julho de 2007, que provocou 199 mortes (entre passageiros e pessoas em solo). As informações são da Agência Câmara.
Fonte: Portugal Digital
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