quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Juiz suspende indiciamento de 10 pelo acidente da TAM

Investigação da PF pode resultar em acusação na Justiça Federal

O juiz Helio Narvaez, da 1ª Vara Criminal do Fórum do Jabaquara, suspendeu na segunda-feira (24) o indiciamento das dez pessoas apontadas pela Polícia Civil como responsáveis pelo acidente com o Airbus A320 da TAM. A maior tragédia da aviação brasileira deixou 199 mortos em julho do ano passado. O magistrado acolheu argumentação dos advogados de dois dos acusados, de que haveria risco de duplo indiciamento - a Polícia Federal também apura as causas do desastre, mas ainda não concluiu seu inquérito. Agora, o delegado do caso deve apenas elaborar um relatório apontando as responsabilidades de cada um e remetê-lo ao Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão da Justiça era previsível. Dias antes de o inquérito na esfera estadual ser concluído, o promotor Mário Luiz Sarrubbo e o delegado Antônio Carlos Menezes Barbosa tinham como estratégia apenas apontar as responsabilidades, justamente para escapar de recursos e apelações dos advogados. O indiciamento só foi decidido na semana passada, depois que o inquérito foi submetido à cúpula da Segurança Pública. Na ocasião, argumentou-se que essa seria uma forma de mostrar que a polícia tinha “feito sua parte” e dar uma resposta aos familiares das vítimas.

O pedido de suspensão dos indiciamentos, que teve parecer favorável do MPE, foi feito pelos criminalistas Roberto Podval e Newton de Souza Pavan. O primeiro representa a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu e o outro, funcionários da TAM. Todos os envolvidos - entre eles ex-diretores da Anac e funcionários da TAM e da Infraero - foram enquadrados no crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo (artigo 261 do Código Penal). Como houve mortes, a pena é equiparada a do homicídio culposo - até seis anos de detenção.

“A inocência é que se presume, a culpabilidade precisa ser comprovada. A aplicação da Lei, artigos 1º ao 12 do Código Penal, não se confunde com prisão, indiciamento, ou presunção de culpa”, escreveu o juiz em seu despacho. Procurado ontem, o delegado disse que ainda não havia sido oficialmente notificado da decisão, mas que ela não o frustrava. “O importante é o conteúdo do inquérito”, assinalou. “Decisão judicial a gente cumpre. Se o juiz quiser, fundamentaremos nosso pedido. Caso contrário, vamos relatar o inquérito e mandar para o Ministério Público.”

CRIME FEDERAL

Na avaliação do promotor Mário Sarrubbo, o enquadramento do caso no artigo 261 faz com que o inquérito tenha de ser remetido ao Ministério Público Federal (MPF). Durante as investigações, diz ele, ficou evidente que a tragédia não foi causada por fatores isolados - o que levaria os responsáveis a responder por homicídio culposo, por exemplo, crime de competência estadual -, mas por um conjunto de falhas do sistema de aviação brasileira.

Depois de receber o relatório final do delegado Barbosa, Sarrubbo deve preparar uma manifestação referendando alguns dos nomes apontados pela polícia e, em seguida, encaminhar todo o inquérito ao procurador Rodrigo De Grandis, que acompanha a investigação na esfera federal.

Fonte: Bruno Tavares (jornal O Estado de S.Paulo)

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