terça-feira, 9 de novembro de 2021

Após recusa de empresa aérea, Justiça do AP autoriza coelho a viajar com a dona dentro do avião

Família entrou com processo após companhia alegar que eram permitidos apenas cães e gatos na cabine de passageiros.

Coelho fêmea foi autorizado a viajar na cabine e não no porão do avião (Foto: Reprodução)
A disputa entre uma companhia aérea e uma família pelo transporte de um coelho dentro da cabine de passageiros foi parar na Justiça do Amapá, que deu ganho de causa à dona do animal. O processo julgado na 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá iniciou após a recusa da empresa em aceitar o animal, limitando o transporte junto aos viajantes apenas a cães e gatos.

A decisão da juíza Thina Luíza Dalmeida Gomes dos Santos Sousa estendeu o direito de animais de estimação viajarem na cabine se estende a outras espécies, desde que cumpram os padrões da companhia de tamanho, caixa de transporte e acomodação.

A viagem está marcada para a terça-feira (9) e a família entrou com o pedido de liminar, que foi concedida. A requerente justificou que antes da decisão tentou pagar a taxa aérea, sendo informada que o coelho, uma fêmea, não poderia ir na cabine, apenas no porão de cargas, mesmo com o animal atendendo os requisitos e ter laudo de bom estado de saúde.

"A coelha possui menos de 5 quilos já na caixa transportadora, que não late, não mia nem emite ruídos sonoros que possam perturbar o sossego dos demais passageiros, e que não deixaria seu pet ir no porão da aeronave que não é um lugar adequado para um bichinho tão pequeno e inofensivo, até porque coelhos são considerados animais frágeis", justificou a defesa na petição inicial.

A liminar concedida determina que a empresa aérea forneça um bilhete para que a dona do animal transporte o coelho de Macapá até Curitiba, destino da viagem, sob pena de multa de R$ 5 mil.

“A probabilidade do direito está demonstrada conforme a documentação colacionada aos autos, a qual converge com a narrativa apresentada na exordial, visto que a autora juntou atestado veterinário e fotos comprovando ser sua coelha Gracinha seu animal de estimação”, escreveu a magistrada na decisão.

Via g1 Amapá

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