No dia 13 de junho, passam a valer novas garantias para os passageirosComeçam a valer a partir do próximo dia 13 as novas regras sobre o direito dos passageiros em casos de voos atrasados ou cancelados, ou por impedimento do embarque por overbooking (leia detalhes no quadro abaixo).
De acordo com a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada no “Diário Oficial” da União em março, acabou o prazo de quatro horas para que a companhia aérea inicie providências para reacomodar o passageiro, nos casos de voos cancelados ou interrompidos. A partir de agora, essa assistência terá de ser imediata.
Um exemplo é que, após uma hora de atraso do horário previsto para decolagem, a empresa deverá oferecer algum meio de comunicação. Após duas horas, alimentação. Esses direitos são garantidos mesmo se o passageiro já tiver embarcado e estiver dentro da aeronave em solo. Após quatro horas, é exigida também a acomodação em local adequado (salas de espera especiais, por exemplo) ou mesmo em um hotel, se for preciso pernoitar.
A nova regulamentação prevê ainda que a companhia aérea possa oferecer outro tipo de transporte para completar um voo que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que o passageiro concorde. Caso contrário, ele poderá aguardar o próximo voo disponível ou mesmo desistir da viagem, tendo direito ao reembolso integral do bilhete.
De acordo com a Anac, o descumprimento das normas configura infração e podem resultar em multas de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento.
Fonte: A Notícia
De acordo com a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada no “Diário Oficial” da União em março, acabou o prazo de quatro horas para que a companhia aérea inicie providências para reacomodar o passageiro, nos casos de voos cancelados ou interrompidos. A partir de agora, essa assistência terá de ser imediata.
Um exemplo é que, após uma hora de atraso do horário previsto para decolagem, a empresa deverá oferecer algum meio de comunicação. Após duas horas, alimentação. Esses direitos são garantidos mesmo se o passageiro já tiver embarcado e estiver dentro da aeronave em solo. Após quatro horas, é exigida também a acomodação em local adequado (salas de espera especiais, por exemplo) ou mesmo em um hotel, se for preciso pernoitar.
A nova regulamentação prevê ainda que a companhia aérea possa oferecer outro tipo de transporte para completar um voo que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que o passageiro concorde. Caso contrário, ele poderá aguardar o próximo voo disponível ou mesmo desistir da viagem, tendo direito ao reembolso integral do bilhete.
De acordo com a Anac, o descumprimento das normas configura infração e podem resultar em multas de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento.
Fonte: A Notícia
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