A Ibéria Líneas Aéreas de España foi condenada pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) a pagar indenização por danos morais, no valor de R$25 mil, a um passageiro que foi expulso do avião acusado de portar uma passagem falsa com destino a Portugal.
De acordo com o relato do autor da ação, Gilberto Browne de Paula, ele comprou o bilhete em uma agência de viagens representante da companhia, com um mês de antecedência, e pretendia passar a noite de Natal com a filha, grávida na ocasião, que mora na cidade de Porto.
No dia da viagem, depois de receber cartão fidelidade para obtenção de milhagens e votos de boas-vindas pela escolha da Ibéria Líneas Aéreas, Browne fez o check in normalmente e, já no interior do avião, foi abordado por uma funcionária da empresa que pediu para ele apresentar o ticket de embarque. Em seguida, informou em voz alta que a passagem era falsa e pediu que se retirasse imediatamente da aeronave.
Além do constrangimento do momento, o passageiro perdeu a viagem e passou o Natal sozinho, adquirindo novas passagens apenas no dia seguinte. Ao chegar em Porto, foi notificado que suas malas tinham sido extraviadas.
Para o relator do processo, desembargador João Carlos Braga Guimarães, o consumidor foi lesado duplamente, já que a empresa “agiu de maneira irregular ao alegar ser falsa a passagem adquirida de forma regular e por tratar o autor com indelicadeza e desrespeito”.
Fonte: Última Instância
De acordo com o relato do autor da ação, Gilberto Browne de Paula, ele comprou o bilhete em uma agência de viagens representante da companhia, com um mês de antecedência, e pretendia passar a noite de Natal com a filha, grávida na ocasião, que mora na cidade de Porto.
No dia da viagem, depois de receber cartão fidelidade para obtenção de milhagens e votos de boas-vindas pela escolha da Ibéria Líneas Aéreas, Browne fez o check in normalmente e, já no interior do avião, foi abordado por uma funcionária da empresa que pediu para ele apresentar o ticket de embarque. Em seguida, informou em voz alta que a passagem era falsa e pediu que se retirasse imediatamente da aeronave.
Além do constrangimento do momento, o passageiro perdeu a viagem e passou o Natal sozinho, adquirindo novas passagens apenas no dia seguinte. Ao chegar em Porto, foi notificado que suas malas tinham sido extraviadas.
Para o relator do processo, desembargador João Carlos Braga Guimarães, o consumidor foi lesado duplamente, já que a empresa “agiu de maneira irregular ao alegar ser falsa a passagem adquirida de forma regular e por tratar o autor com indelicadeza e desrespeito”.
Fonte: Última Instância
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