A 13ª Câmara Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Varig a ressarcir um cliente que ficou impedido de usufruir de um bilhete chamado "volta ao mudo na Star Alliance". A empresa foi obrigada a devolver o dinheiro pago pelo consumidor na aquisição da passagem.
Segundo o processo, o bilhete dava direito ao cliente de viajar para qualquer lugar do mundo, via companhias aéreas que integram a Star Alliance. Contudo, pouco depois de adquirir a passagem , em abril de 2006, a Varig entrou em processo de recuperação judicial e todas suas rotas internacionais foram canceladas.
Outras medidas referentes ao processo de recuperação da Varig também impediram que o consumidor trocasse a passagem nas demais aéreas que faziam parte da aliança.
Em primeira instância, o consumidor havia ganhado direito de receber indenização de R$ 15 mil por danos morais, mas a Varig recorreu e a Justiça mineira revisou a decisão e optou pelo ressarcimento apenas do valor pago no bilhete.
Fonte: Terra
Segundo o processo, o bilhete dava direito ao cliente de viajar para qualquer lugar do mundo, via companhias aéreas que integram a Star Alliance. Contudo, pouco depois de adquirir a passagem , em abril de 2006, a Varig entrou em processo de recuperação judicial e todas suas rotas internacionais foram canceladas.
Outras medidas referentes ao processo de recuperação da Varig também impediram que o consumidor trocasse a passagem nas demais aéreas que faziam parte da aliança.
Em primeira instância, o consumidor havia ganhado direito de receber indenização de R$ 15 mil por danos morais, mas a Varig recorreu e a Justiça mineira revisou a decisão e optou pelo ressarcimento apenas do valor pago no bilhete.
Fonte: Terra
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