Regras
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) diz que para viagens com saída e chegada no Brasil uma mala pode ter no máximo 32 quilos e 158 cm (somando altura, comprimento e largura). As bagagens de mão não devem exceder 115 cm, tendo ainda que caber no compartimento de bagagem ou sob a poltrona.
No caso de viagens para a América do Sul, a regra garante pelo menos 20 quilos por passageiro viajando a classe econômica. Mesmo assim, na hora da compra do bilhete é necessário checar se o voo está sujeito a essas regras, pois as companhias aéreas podem acrescentar tarifas dependendo da rota.
Dicas
Quando for escolher a sua mala, preste atenção nas especificações do produto, que devem ser usadas como comparativo para o perfil de cada viajante. O turista também não pode se esquecer de checar o peso da mala vazia, que somará alguns quilos na hora de pesagem no balcão do aeroporto. Atenção: escolher uma mala muito pesada pode impedir aqueles quilos a mais de recordação.
Reclamação
Segundo a Anac, o passageiro deve procurar primeiramente a companhia aérea para resolver qualquer problema relacionado à bagagem. Caso a empresa não ajude, o passageiro pode fazer sua reclamação pelo telefone 0800-7254445 ou pelo site.
O passageiro também poderá, a qualquer momento, buscar seus direitos junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor ou na Justiça.
O advogado Felício Rosa Valarelli Júnior, da área do consumidor, diz que, depois disso, as companhias aéreas, agências de turismo e a operadora podem ser responsabilizadas.
"O consumidor deve guardar todos os comprovantes possíveis e até usar testemunhas para provar seu caso. E a responsabilidade é da empresa de provar que não errou", diz Valarelli.
Ainda segundo ele, as ações podem correr em um juizado especial civil, que é mais rápido. Se houver necessidade de perícia, o caso vai para uma vara comum, que pode durar até dois anos.
Já para as passagens compradas na internet, o turista só pode reclamar se o domínio for "com.br". "As leis do consumidor brasileiras não se aplicam no exterior", diz ele.
Fonte: jornal Folha de S.Paulo (15.07.10) - Ilustração: Mario Belém (abk.com.br)
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) diz que para viagens com saída e chegada no Brasil uma mala pode ter no máximo 32 quilos e 158 cm (somando altura, comprimento e largura). As bagagens de mão não devem exceder 115 cm, tendo ainda que caber no compartimento de bagagem ou sob a poltrona.
No caso de viagens para a América do Sul, a regra garante pelo menos 20 quilos por passageiro viajando a classe econômica. Mesmo assim, na hora da compra do bilhete é necessário checar se o voo está sujeito a essas regras, pois as companhias aéreas podem acrescentar tarifas dependendo da rota.
Dicas
Quando for escolher a sua mala, preste atenção nas especificações do produto, que devem ser usadas como comparativo para o perfil de cada viajante. O turista também não pode se esquecer de checar o peso da mala vazia, que somará alguns quilos na hora de pesagem no balcão do aeroporto. Atenção: escolher uma mala muito pesada pode impedir aqueles quilos a mais de recordação.
Reclamação
Segundo a Anac, o passageiro deve procurar primeiramente a companhia aérea para resolver qualquer problema relacionado à bagagem. Caso a empresa não ajude, o passageiro pode fazer sua reclamação pelo telefone 0800-7254445 ou pelo site.
O passageiro também poderá, a qualquer momento, buscar seus direitos junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor ou na Justiça.
O advogado Felício Rosa Valarelli Júnior, da área do consumidor, diz que, depois disso, as companhias aéreas, agências de turismo e a operadora podem ser responsabilizadas.
"O consumidor deve guardar todos os comprovantes possíveis e até usar testemunhas para provar seu caso. E a responsabilidade é da empresa de provar que não errou", diz Valarelli.
Ainda segundo ele, as ações podem correr em um juizado especial civil, que é mais rápido. Se houver necessidade de perícia, o caso vai para uma vara comum, que pode durar até dois anos.
Já para as passagens compradas na internet, o turista só pode reclamar se o domínio for "com.br". "As leis do consumidor brasileiras não se aplicam no exterior", diz ele.
Fonte: jornal Folha de S.Paulo (15.07.10) - Ilustração: Mario Belém (abk.com.br)
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