As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para embarques em aeroportos começam a valer nesta segunda-feira (1º). A partir de amanhã, os passageiros terão que apresentar documento de identificação com foto no portão de embarque de todos os aeroportos brasileiros.
Segundo a Anac, a intenção é dar mais segurança aos voos. Pela medida, chamada Identificação Positiva de Passageiros, os passageiros que fazem check-in pela internet, nos autoatendimentos, ou por celular, não serão mais obrigados a carimbar seu cartão de embarque nos balcões das companhias aéreas antes da entrada na sala de embarque.
Serão aceitos para embarque em voos domésticos a carteira de identidade, a carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, passaporte nacional, documento expedido pelo Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional (desde que com fotografia e validade em todo o território nacional), licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac.
A nova resolução da Anac também prevê que sejam aceitos cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual. Todos os documentos podem ser originais ou cópia autenticada, desde que possibilitem a identificação do passageiro. Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, o boletim de ocorrência (BO) continua sendo admitido para embarque, desde que emitido há menos de 60 dias.
Leia a íntegra da resolução da Anac.
Fonte: Renata Camargo (Congresso em Foco)
Segundo a Anac, a intenção é dar mais segurança aos voos. Pela medida, chamada Identificação Positiva de Passageiros, os passageiros que fazem check-in pela internet, nos autoatendimentos, ou por celular, não serão mais obrigados a carimbar seu cartão de embarque nos balcões das companhias aéreas antes da entrada na sala de embarque.
Serão aceitos para embarque em voos domésticos a carteira de identidade, a carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, passaporte nacional, documento expedido pelo Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional (desde que com fotografia e validade em todo o território nacional), licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac.
A nova resolução da Anac também prevê que sejam aceitos cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual. Todos os documentos podem ser originais ou cópia autenticada, desde que possibilitem a identificação do passageiro. Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, o boletim de ocorrência (BO) continua sendo admitido para embarque, desde que emitido há menos de 60 dias.
Leia a íntegra da resolução da Anac.
Fonte: Renata Camargo (Congresso em Foco)
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