O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar R$ 8.000 por danos morais a dois passageiros que tiveram problemas no retorno de uma viagem ao Chile. Os consumidores tiveram seu voo de retorno cancelado e tiveram que aguardar seis horas no aeroporto internacional.
Além disso, de acordo com informações do TJ-MG, o casal foi encaminhado a um hotel no qual a empresa aérea não tinha feito reserva.
A TAM, em sua defesa, não negou os fatos, porém alegou que foram imprevistos e que não tinham responsabilidade sobre o ocorrido. Porém, segundo os consumidores, o atraso de 15 horas do voo e a falta de reserva no hotel causaram danos morais. Os transtornos fizeram com que eles se sentissem desrespeitados, ocasionando sofrimento físico e psicológico.
Em primeira instância, o juiz do caso julgou a ação improcedente, levando os consumidores a recorrerem ao TJ mineiro.
Para os desembargadores da 9ª Câmara Cível do tribunal, não foi o atraso ou cancelamento do voo que foi discutido, mas, a conduta da empresa para com os passageiros em um país estrangeiro.
“Afinal, os clientes estavam em país diverso, onde se fala outro idioma, aguardando posição da empresa sobre sua hospedagem e sua volta para casa, sem previsão de quando isso ocorreria”, lembrou o relator, desembargador Generoso Filho.
Os desembargadores Generoso Filho, Osmando Almeida e Pedro Bernardes votaram a favor dos consumidores, mas discordaram do valor estipulado.
Para o relator do caso, desembargador Generoso Filho, o valor estipulado para os danos sofridos seria de R$ 8.000 para cada um, mas os demais magistrados da 9ª Câmara do TJ de Minas entenderam que R$ 4.000 para cada um seria razoável para compensar os danos sofridos.
Fonte: Última Instância
Além disso, de acordo com informações do TJ-MG, o casal foi encaminhado a um hotel no qual a empresa aérea não tinha feito reserva.
A TAM, em sua defesa, não negou os fatos, porém alegou que foram imprevistos e que não tinham responsabilidade sobre o ocorrido. Porém, segundo os consumidores, o atraso de 15 horas do voo e a falta de reserva no hotel causaram danos morais. Os transtornos fizeram com que eles se sentissem desrespeitados, ocasionando sofrimento físico e psicológico.
Em primeira instância, o juiz do caso julgou a ação improcedente, levando os consumidores a recorrerem ao TJ mineiro.
Para os desembargadores da 9ª Câmara Cível do tribunal, não foi o atraso ou cancelamento do voo que foi discutido, mas, a conduta da empresa para com os passageiros em um país estrangeiro.
“Afinal, os clientes estavam em país diverso, onde se fala outro idioma, aguardando posição da empresa sobre sua hospedagem e sua volta para casa, sem previsão de quando isso ocorreria”, lembrou o relator, desembargador Generoso Filho.
Os desembargadores Generoso Filho, Osmando Almeida e Pedro Bernardes votaram a favor dos consumidores, mas discordaram do valor estipulado.
Para o relator do caso, desembargador Generoso Filho, o valor estipulado para os danos sofridos seria de R$ 8.000 para cada um, mas os demais magistrados da 9ª Câmara do TJ de Minas entenderam que R$ 4.000 para cada um seria razoável para compensar os danos sofridos.
Fonte: Última Instância
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