Ação agiliza a liberação da AVANAC com melhorias no processo e em automação.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta terça-feira (24/8) mais uma entrega do Programa Voo Simples, criado para a desburocratização e a simplificação de procedimentos da aviação brasileira. Agora foi a vez de modernizar a liberação da Autorização de Voo da ANAC (AVANAC), que é concedida às aeronaves civis estrangeiras que realizam transporte não remunerado no país e às empresas de táxi-aéreo estrangeiras.
Em parceria com a Receita Federal, que emite o Termo de Concessão de Admissão Temporária (TECAT), a modernização do procedimento de comunicação de pouso ou sobrevoo de aeronave estrangeira e solicitação de permanência no território brasileiro foi realizada com o objetivo de aumentar a qualidade e a rapidez do processo de autorização. Agora, a solicitação e a autorização (AVANAC) são automáticas e com processamento online.
Antes, o requerente precisava fazer a solicitação pelo sistema eletrônico (SEI) e anexar cópia dos documentos necessários, que eram analisados por uma equipe técnica da ANAC quanto à aplicabilidade e à validade. Após o registro do TECAT, na Receita Federal, a autorização entrava em vigor pelo prazo definido no processo. Entretanto, em caso de novas solicitações para uma mesma aeronave e mesmo piloto, todo o processo precisava ser realizado novamente.
Agora, com a automatização da comunicação de pouso ou sobrevoo de aeronave estrangeira, os documentos apresentados e sua vinculação ao piloto e à aeronave ficam registrados no sistema e não precisam mais ser reapresentados a cada solicitação. A metodologia não se alterou para novas solicitações (primeira vez), mas caso o piloto e a aeronave sejam os mesmos, e seus documentos estejam válidos, o sistema concluirá a solicitação automaticamente. Assim, a análise interna da ANAC passou a focar nos documentos que tenham perdido a validade ou que ainda não haviam sido verificados, o que viabilizou a redução no tempo de emissão da autorização.
Revogação do Decreto nº 97.464
Em conjunto com a modernização da AVANAC, a Resolução ANAC nº 178, de 21 de dezembro de 2010, foi atualizada em razão da revogação do Decreto nº 97.464/2010, que dispunha sobre os procedimentos para entrada no Brasil e sobrevoo do território por aeronaves civis estrangeiras que não estivessem em serviço aéreo internacional regular. Além da retirada de menções ao Decreto revogado, substituídas pela previsão legal do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986), a Resolução nº 178 passou por outros aprimoramentos textuais para tornar mais clara sua aplicabilidade, atualizar referências aos documentos da Receita Federal e ao portal da ANAC, entre outras modificações que não afetaram o teor da norma.
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