Proposta retornará ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (21), em caráter conclusivo, proposta que estende às aeronaves vinculadas a autarquias e fundações públicas, municipais, estaduais e da União, a classificação de bens públicos para efeitos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA - Lei 7.565/86).
A classificação das aeronaves como bens públicos ou privados no CBA serve apenas para regular a aplicação do chamado princípio da extraterritorialidade, segundo o qual as aeronaves militares ou civis a serviço do Estado estão sujeitas à legislação brasileira mesmo em território estrangeiro.
O relator da proposta, deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), considerou que a proposta não fere a legislação brasileira e recomendou sua aprovação.
Abrangência
Conforme o texto aprovado (substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 7035/10, do Senado), aviões das autarquias e fundações passam a ser considerados bens públicos, mas não os das empresas públicas e das sociedades de economia mista, que estavam incluídas na proposta original. Por ter sofrido alterações na Câmara, o projeto será analisado novamente pelos senadores.
Algumas autarquias, como o Ibama e a Funai, têm até mesmo poder de polícia em suas respectivas áreas de atuação, e os deputados consideraram que as aeronaves usadas por esses serviços devem ter tratamento diferenciado. Da mesma forma, um avião da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou da Petrobras, por exemplo, deve ser considerado privado para todos os efeitos, ainda que a ECT seja uma empresa pública, e a Petrobras tenha participação estatal.
Íntegra da proposta:
PL-7035/2010
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcelo Oliveira - Agência Câmara de Notícias
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