A Câmara Especial de Falências e Recuperações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por maioria de votos, decidiu ontem aprovar o plano de recuperação judicial da VarigLog. Com a decisão, a empresa aérea, que tem um passivo aproximado de R$ 447 milhões, saiu da fila da falência.
O julgamento começou no início de maio, quando o desembargador Lino Machado, relator do caso, aceitou reclamação dos credores e votou pelo decreto de quebra da empresa brasileira. A decisão final, no entanto, foi adiada com o pedido de vista do desembargador Romeu Ricupero.
Em outubro de 2009, a juíza Renata Mota Maciel, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo invalidou decisão da assembleia de credores pela falência da empresa. A juíza decidiu aprovar o plano de recuperação judicial sem levar em conta o voto das empresas aéreas concorrentes e das arrendadoras de aeronaves, credoras da VarigLog.
O TJ, no entanto, fez prevalecer uma regra da legislação americana, prevista na Lei de Recuperação Judicial e que permite a aprovação pela Justiça do plano rejeitado em assembleia.
Na decisão, a Câmara do tribunal paulista excluiu duas empresas: a Atlantic Aviation Investiments-LCC e a Pegasus Aviation. Em assembleia de credores, feita no ano passado, o plano de recuperação foi rejeitado por 59,96% dos credores presentes. O grupo presente representava 62% da dívida de cerca de R$ 184 milhões que a VarigLog tem com bancos e fornecedores.
Os trabalhadores, que têm R$ 3,8 milhões a receber da empresa, aprovaram por unanimidade a proposta.
Insatisfeitas, Pegasus Aviation, Lufthansa Technik Ag, Lufthansa Systems HMBH, Lufthansa Technik Tulsa, Shell Brasil Ltda, Embralog Ltda., Construtora Brasil Central, Tap Manutenção S.A. e a Atlantic Aviation Investiments-LCC recorreram ao TJ-SP para cassar a decisão de primeira instância e decretar a falência da VarigLog.
Os nove credores sustentaram que não foram cumpridos os requisitos previstos no artigo 58 da Lei de Recuperação Judicial. Segundo eles, o plano teria dado tratamento diferenciado entre credores da mesma classe.
Os credores argumentam que o plano de recuperação prevê condições desvantajosas. Para os credores com créditos acima de R$ 20 mil, cujo montante total é R$ 182,5 milhões, está previsto o pagamento de 15% da dívida em parcelas trimestrais entre abril de 2012 e janeiro de 2022. Os outros 85% seriam pagos a partir de 2013.
Fonte: DCI
O julgamento começou no início de maio, quando o desembargador Lino Machado, relator do caso, aceitou reclamação dos credores e votou pelo decreto de quebra da empresa brasileira. A decisão final, no entanto, foi adiada com o pedido de vista do desembargador Romeu Ricupero.
Em outubro de 2009, a juíza Renata Mota Maciel, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo invalidou decisão da assembleia de credores pela falência da empresa. A juíza decidiu aprovar o plano de recuperação judicial sem levar em conta o voto das empresas aéreas concorrentes e das arrendadoras de aeronaves, credoras da VarigLog.
O TJ, no entanto, fez prevalecer uma regra da legislação americana, prevista na Lei de Recuperação Judicial e que permite a aprovação pela Justiça do plano rejeitado em assembleia.
Na decisão, a Câmara do tribunal paulista excluiu duas empresas: a Atlantic Aviation Investiments-LCC e a Pegasus Aviation. Em assembleia de credores, feita no ano passado, o plano de recuperação foi rejeitado por 59,96% dos credores presentes. O grupo presente representava 62% da dívida de cerca de R$ 184 milhões que a VarigLog tem com bancos e fornecedores.
Os trabalhadores, que têm R$ 3,8 milhões a receber da empresa, aprovaram por unanimidade a proposta.
Insatisfeitas, Pegasus Aviation, Lufthansa Technik Ag, Lufthansa Systems HMBH, Lufthansa Technik Tulsa, Shell Brasil Ltda, Embralog Ltda., Construtora Brasil Central, Tap Manutenção S.A. e a Atlantic Aviation Investiments-LCC recorreram ao TJ-SP para cassar a decisão de primeira instância e decretar a falência da VarigLog.
Os nove credores sustentaram que não foram cumpridos os requisitos previstos no artigo 58 da Lei de Recuperação Judicial. Segundo eles, o plano teria dado tratamento diferenciado entre credores da mesma classe.
Os credores argumentam que o plano de recuperação prevê condições desvantajosas. Para os credores com créditos acima de R$ 20 mil, cujo montante total é R$ 182,5 milhões, está previsto o pagamento de 15% da dívida em parcelas trimestrais entre abril de 2012 e janeiro de 2022. Os outros 85% seriam pagos a partir de 2013.
Fonte: DCI
Nenhum comentário:
Postar um comentário