Poucos ontem sabiam o que podiam exigir nos principais aeroportos de São Paulo; de janeiro a maio, agência recebeu mais de 4 mil reclamações
Caso as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já estivessem em vigor, passageiros de cerca de 79.616 voos entre fevereiro de 2009 e o mesmo mês deste ano poderiam ter sido beneficiados com as novas regras. Esse é o total de decolagens canceladas ou com atraso superior a 1 hora nesse intervalo de tempo, segundo levantamento feito pela agência.
O número representa cerca de 9% do total de decolagens programadas nos 67 aeroportos brasileiros no período, entre voos nacionais e internacionais.
Por causa do grande contingente de passageiros afetados por problemas desse tipo, os registros de reclamações na Anac também são numerosos. De janeiro a maio de 2010, 4.035 pessoas procuraram a agência para se queixar de atraso, cancelamento ou overbooking em território nacional.
A quantidade de queixas poderia ser maior. Vários passageiros que transitavam ontem pelos aeroportos de Cumbica e Congonhas não sabiam da existência da nova resolução - que, apesar da confusão com a data de início de vigência, já havia sido anunciada há três meses. Além disso, a maioria desconhecia quais eram seus direitos antes da mudança nas regras e tampouco sabia a quem recorrer caso a companhia aérea se recusasse a cumprir as normas.
"Isso deveria ser mais divulgado. Acho que pouca gente sabe", disse a fisioterapeuta Ana Flávia Rodrigues, que esperava a hora do embarque em Congonhas, na zona sul de São Paulo, na tarde de ontem. Apesar de ser vítima constante de atrasos e cancelamentos de voos, ela mesma afirmou que não sabe o que exigir da empresa nessas situações. "Talvez seja por isso que elas fazem o que bem entendem com os passageiros. Ninguém sabe o que cobrar das empresas."
Para o cobrador de ônibus paranaense Cláudio Lopes, o problema é o mesmo. Lopes estava de mudança para o Japão e viajaria de avião pela primeira vez. "Não tenho noção do que fazer (caso seu voo atrasasse). Deveriam informar isso pelos alto-falantes, pelas televisões que ficam nos aeroportos ou entregando folhetos. Do jeito que está, só fica sabendo quem vai atrás", reclamou.
PERGUNTAS & RESPOSTAS
Como exigir seus direitos
1. Em que situações tenho o direito de pedir assistência da companhia aérea?
Nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e overbooking (venda a passagens acima da capacidade da aeronave). As novas regras se aplicam até aos casos em que o atraso ou cancelamento do voo tenha sido provocado por condições meteorológicas adversas.
2. Quem devo procurar?
A própria empresa aérea deverá providenciar a assistência devida, conforme a nova resolução da Anac. O tipo de assistência varia de acordo com o problema e o tempo de atraso.
3. E se a empresa se recusar?
Junte todos os comprovantes, desde a passagem até o bilhete de embarque, e não se esqueça de solicitar à companhia que dê por escrito os motivos do atraso, cancelamento ou overbooking. Em posse desse material, o passageiro poderá registrar a queixa nos postos da Anac nos principais aeroportos, pelo site www.anac.gov.br/faleanac, ou pelo telefone 0800-725-4445. A Anac, no entanto, poderá apenas multar a companhia - e não indenizar o passageiro.
4. Então como posso ser indenizado?
Com os documentos e a queixa da Anac na mão, procure os órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) ou entre com processo na Justiça.
Fonte: Rodrigo Burgarelli (O Estado de S.Paulo)
Caso as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já estivessem em vigor, passageiros de cerca de 79.616 voos entre fevereiro de 2009 e o mesmo mês deste ano poderiam ter sido beneficiados com as novas regras. Esse é o total de decolagens canceladas ou com atraso superior a 1 hora nesse intervalo de tempo, segundo levantamento feito pela agência.
O número representa cerca de 9% do total de decolagens programadas nos 67 aeroportos brasileiros no período, entre voos nacionais e internacionais.
Por causa do grande contingente de passageiros afetados por problemas desse tipo, os registros de reclamações na Anac também são numerosos. De janeiro a maio de 2010, 4.035 pessoas procuraram a agência para se queixar de atraso, cancelamento ou overbooking em território nacional.
A quantidade de queixas poderia ser maior. Vários passageiros que transitavam ontem pelos aeroportos de Cumbica e Congonhas não sabiam da existência da nova resolução - que, apesar da confusão com a data de início de vigência, já havia sido anunciada há três meses. Além disso, a maioria desconhecia quais eram seus direitos antes da mudança nas regras e tampouco sabia a quem recorrer caso a companhia aérea se recusasse a cumprir as normas.
"Isso deveria ser mais divulgado. Acho que pouca gente sabe", disse a fisioterapeuta Ana Flávia Rodrigues, que esperava a hora do embarque em Congonhas, na zona sul de São Paulo, na tarde de ontem. Apesar de ser vítima constante de atrasos e cancelamentos de voos, ela mesma afirmou que não sabe o que exigir da empresa nessas situações. "Talvez seja por isso que elas fazem o que bem entendem com os passageiros. Ninguém sabe o que cobrar das empresas."
Para o cobrador de ônibus paranaense Cláudio Lopes, o problema é o mesmo. Lopes estava de mudança para o Japão e viajaria de avião pela primeira vez. "Não tenho noção do que fazer (caso seu voo atrasasse). Deveriam informar isso pelos alto-falantes, pelas televisões que ficam nos aeroportos ou entregando folhetos. Do jeito que está, só fica sabendo quem vai atrás", reclamou.
PERGUNTAS & RESPOSTAS
Como exigir seus direitos
1. Em que situações tenho o direito de pedir assistência da companhia aérea?
Nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e overbooking (venda a passagens acima da capacidade da aeronave). As novas regras se aplicam até aos casos em que o atraso ou cancelamento do voo tenha sido provocado por condições meteorológicas adversas.
2. Quem devo procurar?
A própria empresa aérea deverá providenciar a assistência devida, conforme a nova resolução da Anac. O tipo de assistência varia de acordo com o problema e o tempo de atraso.
3. E se a empresa se recusar?
Junte todos os comprovantes, desde a passagem até o bilhete de embarque, e não se esqueça de solicitar à companhia que dê por escrito os motivos do atraso, cancelamento ou overbooking. Em posse desse material, o passageiro poderá registrar a queixa nos postos da Anac nos principais aeroportos, pelo site www.anac.gov.br/faleanac, ou pelo telefone 0800-725-4445. A Anac, no entanto, poderá apenas multar a companhia - e não indenizar o passageiro.
4. Então como posso ser indenizado?
Com os documentos e a queixa da Anac na mão, procure os órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) ou entre com processo na Justiça.
Fonte: Rodrigo Burgarelli (O Estado de S.Paulo)
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