Decisão é em primeiro grau, a companhia aérea ainda pode recorrer
Um joinvilense que dormiu no aeroporto de Congonhas (SP) deverá receber R$ 6 mil de indenização da TAM linhas Aéreas. Em outubro de 2007, Michel Kursancew viajou para assistir ao GP da Fórmula-1. Mas depois da corrida, ele não conseguiu voltar para Joinville. Seu vôo da TAM simplesmente não decolou. Michel acabou dormindo no aeroporto.
Além dos R$ 6 mil, ele receberá, corrigidos, os R$ 282 perdidos com a passagem, na época. A decisão é em primeiro grau, e a companhia aérea ainda pode recorrer.
Na decisão, o juiz Roberto Lepper não aliviou.
— Pelo visto, nem votos de boa noite o autor recebeu dos funcionários da ré — escreveu ele, na sentença.
Mais à frente, Lepper ressalta que o autor "comeu o pão que o diabo amassou ao ver-se obrigado a permanecer no aeroporto, durante horas a fio, sem receber qualquer assistência por parte da companhia aérea ré".
Em sua defesa, a TAM alegou que as condições climáticas não eram favoráveis na hora da decolagem, porém, não provou que isso realmente ocorreu. O juiz reconhece que a segurança dos passageiros está acima de tudo, mas destaca que houve descaso da prestadora de serviço, que não ofereceu conforto algum ao consumidor. Foi esse o principal argumento na ação.
Fonte: Diário Catarinense
Um joinvilense que dormiu no aeroporto de Congonhas (SP) deverá receber R$ 6 mil de indenização da TAM linhas Aéreas. Em outubro de 2007, Michel Kursancew viajou para assistir ao GP da Fórmula-1. Mas depois da corrida, ele não conseguiu voltar para Joinville. Seu vôo da TAM simplesmente não decolou. Michel acabou dormindo no aeroporto.
Além dos R$ 6 mil, ele receberá, corrigidos, os R$ 282 perdidos com a passagem, na época. A decisão é em primeiro grau, e a companhia aérea ainda pode recorrer.
Na decisão, o juiz Roberto Lepper não aliviou.
— Pelo visto, nem votos de boa noite o autor recebeu dos funcionários da ré — escreveu ele, na sentença.
Mais à frente, Lepper ressalta que o autor "comeu o pão que o diabo amassou ao ver-se obrigado a permanecer no aeroporto, durante horas a fio, sem receber qualquer assistência por parte da companhia aérea ré".
Em sua defesa, a TAM alegou que as condições climáticas não eram favoráveis na hora da decolagem, porém, não provou que isso realmente ocorreu. O juiz reconhece que a segurança dos passageiros está acima de tudo, mas destaca que houve descaso da prestadora de serviço, que não ofereceu conforto algum ao consumidor. Foi esse o principal argumento na ação.
Fonte: Diário Catarinense
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