O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou a TAM a pagar R$ 3 mil, por danos materiais, a duas irmãs que tiveram suas bagagens extraviadas quando voltavam da Alemanha. Na sentença, a aérea também foi condenada a pagar R$ 5 mil para cada uma delas a título de danos morais.
A decisão, tomada pela 4ª Câmara de Direito Civil, foi unânime. De acordo com as irmãs, foram tratadas com "descaso" ao reclamar do ocorrido nos balcões de atendimento da empresa nos aeroportos de Guarulhos (SP) e Hercílio Luz (SC).
Ao recorrer da decisão de primeira instância, a TAM afirmou que não há provas do extravio das bagagens e que as indenizações deveriam ser pagas de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que prevê a limitação da responsabilidade do transporte aéreo em casos deste tipo.
Segundo o relator do processo, o desembargador Trindade dos Santos, é dever das companhias zelar pela segurança dos pertences de seus clientes. "As empresas aéreas tem o dever de transportar as pessoas e a sua bagagem com segurança a e responsabilidade até o local previsto", afirmou em seu despacho.
Fonte: Invertia
A decisão, tomada pela 4ª Câmara de Direito Civil, foi unânime. De acordo com as irmãs, foram tratadas com "descaso" ao reclamar do ocorrido nos balcões de atendimento da empresa nos aeroportos de Guarulhos (SP) e Hercílio Luz (SC).
Ao recorrer da decisão de primeira instância, a TAM afirmou que não há provas do extravio das bagagens e que as indenizações deveriam ser pagas de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que prevê a limitação da responsabilidade do transporte aéreo em casos deste tipo.
Segundo o relator do processo, o desembargador Trindade dos Santos, é dever das companhias zelar pela segurança dos pertences de seus clientes. "As empresas aéreas tem o dever de transportar as pessoas e a sua bagagem com segurança a e responsabilidade até o local previsto", afirmou em seu despacho.
Fonte: Invertia
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