O Juizado Especial Cível da Comarca de Estreito, em Santa Catarina, condenou a Gol a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais à Maria Conceição Gevaerd Silva. Em uma viagem para Buenos Aires, durante o feriado de Corpus Christi de 2007, ela e o marido, que sofre do mal de Alzheimer, foram mantidos dentro do avião por mais de duas horas antes de serem comunicados de que seu vôo tinha sido cancelado.
Ao ver seu marido passar mal, em Porto Alegre, escala do vôo que saiu de Florianópolis, Maria Conceição teria pedido à comissária de bordo que deixasse ele desembarcar e ser atendido de forma mais adequada, o que foi negado pela funcionária da companhia aérea.
Em sua defesa, a Gol alegou que o vôo foi cancelado pelas condições climáticas na Argentina. Na sua decisão, o juiz Volnei Tomazini alegou que a falta de informações concretas e verdadeiras sobre os vôos e a falta de consideração com clientes em idade avançada já são suficientes para o pagamento de uma compensação em dinheiro.
"É preciso que uma empresa fornecedora de serviços esteja apta a diferenciar os seus clientes, ante suas características pessoais. Não há como generalizar e tratar a todos igualmente. Pessoas com certas peculiaridades necessitam de uma atenção diferenciada", disse o magistrado na sentença. Segundo a Justiça catarinense, a Gol ainda pode recorrer da decisão na Turma de Recursos da Comarca de Florianópolis.
Fonte: Terra / Daniel Costa
Ao ver seu marido passar mal, em Porto Alegre, escala do vôo que saiu de Florianópolis, Maria Conceição teria pedido à comissária de bordo que deixasse ele desembarcar e ser atendido de forma mais adequada, o que foi negado pela funcionária da companhia aérea.
Em sua defesa, a Gol alegou que o vôo foi cancelado pelas condições climáticas na Argentina. Na sua decisão, o juiz Volnei Tomazini alegou que a falta de informações concretas e verdadeiras sobre os vôos e a falta de consideração com clientes em idade avançada já são suficientes para o pagamento de uma compensação em dinheiro.
"É preciso que uma empresa fornecedora de serviços esteja apta a diferenciar os seus clientes, ante suas características pessoais. Não há como generalizar e tratar a todos igualmente. Pessoas com certas peculiaridades necessitam de uma atenção diferenciada", disse o magistrado na sentença. Segundo a Justiça catarinense, a Gol ainda pode recorrer da decisão na Turma de Recursos da Comarca de Florianópolis.
Fonte: Terra / Daniel Costa
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