Usuários que enfrentam atrasos em seus voos terão assistência por parte das companhias a partir de 13 de junho Porto Alegre – Uma regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que começa a vigorar em uma semana prevê novos direitos para os passageiros quando houver atrasos, cancelamentos ou suspensões de voos. As companhias aéreas se comprometem a cumprir as determinações, mas já avisaram: as medidas vão aumentar o custo de operação das empresas.A Resolução 141, que vem sendo discutida pelo setor de aviação há pelo menos um ano, entra em vigor no dia 13 de junho. Entre outras novidades, reduz pela metade – de quatro para duas horas – o tempo para fornecimento de alimentação em voos com atraso. Também obriga o ressarcimento dos valores pagos em caso de desistência do passageiro de viajar e estabelece regras para o direito de informação, reacomodação de passageiros, cancelamentos e overbooking.
Segundo o diretor técnico do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea), Ronaldo Jenkins, itens como recolocação de passageiros de voos cancelados e ressarcimento por desistências adicionarão custos às companhias. O repasse às tarifas é uma tendência natural.
Segundo o diretor do Snea, as empresas vão cumprir as exigências da Anac “com ressalvas”. Jenkins disse que em pelo menos dois pontos houve negociação com a Agência para que a resolução seja flexibilizada, especialmente em relação ao ressarcimento dos passageiros que desistirem de viagens com atraso ou canceladas.
O texto obriga as empresas a devolver o dinheiro em caso de desistência, respeitando a forma de pagamento usada pelos clientes na hora da compra. Se o bilhete foi adquirido à vista e em dinheiro, a devolução deve ser feita da mesma forma. Segundo o diretor, a determinação não poderá ser cumprida nos finais de semana nem em voos em que o volume de desistências seja elevado.Outro item que foi negociado com a Anac pelas empresas é a obrigatoriedade de facilitar a comunicação dos clientes, por telefone ou internet, já a partir da primeira hora de atraso. Se os passageiros já estiveram embarcados, as companhias não deverão cumprir a norma. As empresas também estão negociando a flexibilização de itens como alimentação adequada a partir de duas horas de atraso, especialmente em terminais com poucos recursos materiais.
Segundo a diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Alves Feltrin, cabe às empresas encontrar alternativas para cumprir as normas.
Fonte: Flavio Ilha (Zero Hora)
MAIS
ATRASO
- Antes da Resolução 141, a empresa podia esperar até quatro horas para reacomodar os passageiros. Com a nova norma, se a companhia tiver voo para o mesmo destino, será obrigada a recolocar seus passageiros imediatamente. Também terá de reembolsar integralmente o passageiro que desistir da viagem depois de quatro horas de atraso.
CANCELAMENTO
- Em caso de cancelamento, a empresa tinha até quatro horas para providenciar a reacomodação do passageiro em voo próprio ou de outra companhia. Agora, precisa tomar a providência imediatamente.
- Pode ser usada outra modalidade de transporte (rodoviário, por exemplo), a ser paga pela empresa.
- Se o passageiro desistir da viagem, a empresa tem de fazer o reembolso integral e imediato respeitando o prazo e o meio de pagamento usado pelo cliente.
- Em caso de uma conexão cancelada, a empresa fica obrigada a transferir o passageiro de volta ao aeroporto de origem caso o cliente desista de prosseguir a viagem.
OVERBOOKING
- A empresa podia esperar até quatro horas para providenciar a reacomodação dos passageiros que sobrassem em caso de venda de bilhetes superior à capacidade do avião. A partir de 13 de junho, terá de fazer isso imediatamente em caso de superlotação de aeronaves.
- O passageiro também pode optar por outro meio de transporte, cujo custo será bancado pela empresa.
ASSISTÊNCIA MATERIAL
- Depois de uma hora, a companhia terá de garantir facilidade de comunicação aos clientes por telefone ou meio eletrônico (internet).
- Depois de duas horas, precisa garantir alimentação adequada.
- Depois de quatro horas, passa a ser obrigada a disponibilizar acomodações em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem (pernoite).
O QUE FAZER
- Em caso de reclamação, o consumidor deve se dirigir à Anac pelo telefone 0800 725 4445 ou pelo site www.anac.gov.br.
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