As licitações para as obras no aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), foram abertas sem a concessão da licença ambiental que aprovaria a localização e concepção do projeto. Também não está definida a localização exata da futura segunda pista do aeroporto.
O Ministério Público Federal em Campinas (MPF) recomendou à Infraero que suspenda as concorrências públicas para a construção da segunda pista de pouso e decolagem do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, até que obtenha licença prévia.
Na recomendação, de autoria do procurador da República Paulo Gomes Ferreira Filho, o MPF pede que a Infraero também não inicie qualquer outra licitação para expansão do aeroporto enquanto a devida licença prévia não for emitida.
A Lei de licitações determina a necessidade de que somente sejam abertos certames públicos a partir de projetos básicos que contenham estudos de viabilidade ambiental.
O Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com suas orientações, qualifica como indício de irregularidade grave a falta de licença prévia.
Tramitam ainda na Procuradoria mais dois inquéritos, um deles para apurar o atendimento às famílias a serem removidas do entorno e o segundo aberto para acompanhar o cumprimento das normas ambientais referentes ao licenciamento das obras de expansão do aeroporto.
Depois de intimada, a Infraero deverá informar, em um prazo de 10 dias, as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.
Fonte: Terra Magazine - Arte: Folha Imagem
O Ministério Público Federal em Campinas (MPF) recomendou à Infraero que suspenda as concorrências públicas para a construção da segunda pista de pouso e decolagem do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, até que obtenha licença prévia.
Na recomendação, de autoria do procurador da República Paulo Gomes Ferreira Filho, o MPF pede que a Infraero também não inicie qualquer outra licitação para expansão do aeroporto enquanto a devida licença prévia não for emitida.
A Lei de licitações determina a necessidade de que somente sejam abertos certames públicos a partir de projetos básicos que contenham estudos de viabilidade ambiental.
O Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com suas orientações, qualifica como indício de irregularidade grave a falta de licença prévia.
Tramitam ainda na Procuradoria mais dois inquéritos, um deles para apurar o atendimento às famílias a serem removidas do entorno e o segundo aberto para acompanhar o cumprimento das normas ambientais referentes ao licenciamento das obras de expansão do aeroporto.
Depois de intimada, a Infraero deverá informar, em um prazo de 10 dias, as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.
Fonte: Terra Magazine - Arte: Folha Imagem
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