Pousos e decolagens são proibidos no aeroporto entre 23h e 6h.
Tribunal Regional Federal abriu exceção para aeronaves presidenciais.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou nesta terça-feira (18) que aeronaves do Grupo de Transporte Especial da Aeronáutica, usadas para o transporte da presidente da República, Dilma Rousseff, e de outras autoridades federais, utilizem o Aeroporto Internacional de Congonhas (SP) durante a madrugada.
O pedido foi feito ao tribunal no último dia 13 de dezembro, ainda durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela Advocacia Geral da União.
Com base em decisão anterior da Justiça Federal de São Paulo, as operações de pouso e decolagem no aeroporto são proibidas entre 23h e 6h.
Nesse período, a movimentação só é permitida para transporte de feridos, de órgãos para transplantes vitais e em casos de busca ou salvamento. Quem descumprir a norma está sujeito a multa de R$ 50 mil.
A restrição no funcionamento foi um pedido da Associação dos Moradores e Amigos de Moema (Amam), bairro próximo ao aeroporto, na zona sul da capital.
De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), os pousos noturnos de aeronaves da Presidência seriam exceção e não afetariam o descanso dos moradores.
Pela Constituição Federal, o presidente da República tem direito a “movimentação excepcional”.
"O Chefe de Estado brasileiro tem o direito a mobilidade excepcional, no interesse público de que seus atos sejam praticados com presteza, celeridade e com a segurança necessária à proteção do funcionamento do regime democrático e do sistema republicano", afirmou a AGU.
Fonte: G1
Tribunal Regional Federal abriu exceção para aeronaves presidenciais.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou nesta terça-feira (18) que aeronaves do Grupo de Transporte Especial da Aeronáutica, usadas para o transporte da presidente da República, Dilma Rousseff, e de outras autoridades federais, utilizem o Aeroporto Internacional de Congonhas (SP) durante a madrugada.
O pedido foi feito ao tribunal no último dia 13 de dezembro, ainda durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela Advocacia Geral da União.
Com base em decisão anterior da Justiça Federal de São Paulo, as operações de pouso e decolagem no aeroporto são proibidas entre 23h e 6h.
Nesse período, a movimentação só é permitida para transporte de feridos, de órgãos para transplantes vitais e em casos de busca ou salvamento. Quem descumprir a norma está sujeito a multa de R$ 50 mil.
A restrição no funcionamento foi um pedido da Associação dos Moradores e Amigos de Moema (Amam), bairro próximo ao aeroporto, na zona sul da capital.
De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), os pousos noturnos de aeronaves da Presidência seriam exceção e não afetariam o descanso dos moradores.
Pela Constituição Federal, o presidente da República tem direito a “movimentação excepcional”.
"O Chefe de Estado brasileiro tem o direito a mobilidade excepcional, no interesse público de que seus atos sejam praticados com presteza, celeridade e com a segurança necessária à proteção do funcionamento do regime democrático e do sistema republicano", afirmou a AGU.
Fonte: G1
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