O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) de São Paulo multou a TAM em R$ 987 mil por omissão ao direito à informação e a de garantia de assistência adequada aos consumidores. O órgão afirma que não há mais para a empresa, já que todos os prazos para a defesa foram respeitados.
A decisão foi publicada no "Diário Oficial" do Estado de sábado (29). A punição foi aplicada em decorrência de um auto de infração lavrado em novembro de 2006 por fiscais do Procon e considera os transtornos causados aos consumidores que estavam em aeroportos do país entre outubro e novembro do ano passado.
Os longos atrasos e o maior volume de cancelamento nos todos nos aeroportos do país são decorrência de uma crise no setor aéreo desencadeada após o acidente com com o Boeing da Gol e o jato Legacy da empresa americana ExcelAire.
Os dois aviões bateram no ar, por volta das 17h do dia 29 de setembro do ano passado, causando a morte dos 154 ocupantes do Boeing.
De acordo com o Procon, apesar de existirem normas que regulam o setor aéreo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é obrigatória sempre que há prestação de serviço aos consumidores.
Na ocasião, de acordo com o órgão, diversos passageiros foram submetidos a um regime de espera excessiva para embarcar, além do cancelamento dos vôos, e todos tinham o direito ao acesso à informação, o que não ocorreu. O Procon constatou a irregularidade na análise de reclamações dos consumidores e com operações de rotina realizadas pelo órgão e anexadas ao processo.
O Procon destacou que também aplicou multa à Gol por motivo semelhante. O órgão afirma que processos administrativos estão em fase de defesa e tratam da prática de sobrevenda de passagens - overbooking - e pelo não reembolso imediato dos valores pagos pelas passagens nos casos de vôos cancelados.
A fundação pede que os consumidores que enfrentarem problemas devido à crise aérea, consultem o site do onde encontraram orientações.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a TAM informou que vai recorrer da multa no âmbito da Justiça.
Fonte: Folha Online
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