sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Lista de companhias aéreas proibidas na UE

A adoção de normas de segurança de aviação eficazes na Europa colocou o nosso registro de segurança entre os melhores do mundo. Embora a União Europeia e os respectivos Estados-Membros cooperem com as autoridades de segurança de outros países para aumentar as normas de segurança em todo o mundo, existem ainda algumas companhias aéreas a operar sem cumprirem as condições essenciais de segurança.

Para reforçar a segurança na Europa, a Comissão Europeia, após consultar as autoridades de segurança de aviação dos Estados-Membros, decidiu proibir as companhias aéreas consideradas não seguras para operar no espaço aéreo europeu.

Estas companhias são indicadas no documento apresentado abaixo. A primeira lista inclui todas as companhias aéreas proibidas de operar na Europa. A segunda lista inclui as companhias aéreas com limitações de operação na Europa sob condições específicas.

Estas listas serão atualizadas regularmente e publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, como anexos A e B ao Regulamento da Comissão. Antes de tomar uma decisão com base nas informações contidas nestas listas, todos os utilizadores devem assegurar-se de que possuem a versão mais recente.

Lista de companhias aéreas proibidas de operar na UE [53 KB] (todas as traduções disponíveis - atualizada em 26.11.2009 - em .pdf)

Último comunicado de imprensa (todas as traduções disponíveis)

IP/09/1831, 27/11/2009

AVISO LEGAL

As autoridades de aviação civil dos Estados-Membros da Comunidade Europeia só poderão inspeccionar as aeronaves das companhias aéreas que efectuam voos de e para os aeroportos comunitários; face à natureza aleatória de tais inspecções, não é possível verificar todas as aeronaves que aterram em cada aeroporto comunitário. O facto de uma companhia aérea não estar incluída na lista comunitária não significa, deste modo, que cumpra as normas de segurança aplicáveis.

Quando uma companhia aérea, que esteja actualmente incluída na lista comunitária, considerar que está em conformidade com os requisitos e elementos técnicos necessários estabelecidos nas normas de segurança internacionais aplicáveis, poderá solicitar à Comissão que inicie o procedimento para a sua remoção da lista.

Foram efectuados todos os esforços para verificar a identidade exacta de todas as companhias aéreas incluídas na lista comunitária, nomeadamente através da inclusão de: códigos de letra específicos atribuídos (e exclusivos) a cada companhia aérea pela ICAO, o Estado de certificação e o número do certificado da operadora aérea (ou licença de operação). No entanto, não foi possível efectuar uma verificação absoluta em todos os casos devido a uma total falta de informações relativamente a algumas companhias aéreas que poderão estar a operar na fronteira, ou completamente fora, do regime de aviação internacional reconhecido. Desta forma, não é possível excluir a possibilidade de existirem companhias a operar de boa fé sob a mesma designação comercial que qualquer uma das companhias aéreas incluídas na lista comunitária.

Fonte: Comissão Européia de Transportes

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